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45 | I Série - Número: 048 | 15 de Fevereiro de 2008


finalidade: por um lado, criar um forte elemento dissuasor do incumprimento de obrigações; por outro, evitar, a montante, processos judiciais sem viabilidade e cuja pendência prejudica a tramitação de outros efectivamente necessários para assegurar uma tutela jurisdicional efectiva do direito fundamental de acesso à justiça em prazo razoável.
A criação desta lista foi rodeada de especiais cautelas. Visa-se atingir os devedores crónicos e não as pessoas que tiveram um problema nas suas vidas. Refiro, especialmente, estas cautelas.
Em primeiro lugar, o executado é notificado antes de o seu nome ser incluído na lista, dando-lhe uma última hipótese de proceder ao pagamento antes de nela ser incluído.
Em segundo lugar, foi introduzido um mecanismo de reabilitação, prevendo-se a exclusão de registos com mais de cinco anos. Assim, evita-se que constem da lista indicações perpétuas.
Em terceiro lugar, foi criado um sistema de reclamações rápido, destinado a corrigir erros da referida lista.
Estabeleceu-se o prazo de um dia útil para apreciação da reclamação e, se não houver decisão neste prazo, as referências serão retiradas da lista pública até que a decisão seja proferida.
Em quarto lugar, os executados em situação de sobreendividamento passam a ter uma protecção que antes não tinham: passam a poder recorrer aos serviços de entidades específicas para a resolução dos seus problemas de sobreendividamento.
Promove-se a adesão a um plano de pagamentos e o seu cumprimento como forma de evitar a inclusão na lista pública de execuções. Mas, principalmente, promove-se activamente a resolução de um problema social relevante na sociedade portuguesa.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Melhorar a eficácia do sistema judicial de cobrança de créditos é um objectivo deste Governo.
Desde o primeiro momento, foi nossa preocupação criar condições técnicas, humanas e legislativas para que a reforma da acção executiva começasse efectivamente a funcionar.
Agora, há que ir mais longe.
Foi possível, no quadro do acordo político-parlamentar sobre a reforma da justiça, celebrado entre os dois partidos com maior representação nesta Assembleia, obter soluções consensuais. São boas e esperançosas soluções que resultaram de meses de trabalho. São essas soluções que hoje concretizamos com esta proposta.
Cabe à justiça saber corresponder aos ritmos da economia e da sociedade. Ou seja, tornar os sistemas públicos de cobrança de créditos mais eficazes, para que a economia possa incorporar essa eficiência e os cidadãos possam usufruir dela.
Só assim podemos dizer que a justiça está, efectivamente, ao serviço das pessoas, ao serviço das empresas e ao serviço do desenvolvimento económico.
É disto que hoje tratamos, Sr.as e Srs. Deputados, de colocar o sistema de justiça ao serviço da economia, do crescimento, do investimento e do emprego.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Montalvão Machado.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Antes de mais, queria comunicar a V. Ex.ª, Sr. Presidente, e à Câmara, a cujos trabalhos V. Ex.ª preside, que sou advogado. Vejam bem, sou advogado! Portanto, na minha vida profissional — tenho vida profissional!…—, tenho representado exequentes, executados, autores, réus, requerentes, requeridos, recorrentes, recorridos, e mais outros «entes» e «idos» de que, agora, não me recordo. Aqui fica, pois, a nota do meu registo pessoal e de interesses.
Mas, Sr. Presidente, deixe-me dizer-lhe, muito sinceramente, que isso nunca me impediu de cooperar com a função legislativa deste Parlamento e de cooperar de forma séria, transparente e, sobretudo, honrada, como acho que sucede com todos, mas todos, os profissionais liberais que aqui estão e que aceitaram merecer, com a maior das dignidades, a confiança do povo português.