47 | I Série - Número: 048 | 15 de Fevereiro de 2008
as medidas que tenciona tomar, e tem dias péssimos — não são só maus, são mesmo péssimos! —, que são aqueles em que, em vez de anunciar as medidas, as executa, o que é mau.
É que, por exemplo, uma das medidas propostas é a de que a tramitação dos processos executivos se efectue electronicamente, ou seja, que não haja processo físico no tribunal, com papéis e mais papéis. É louvável a intenção, mas ainda me hão-de explicar como é que correm, depois, por apenso, como a lei manda, a oposição à execução, a oposição à penhora, os embargos de terceiro, as reclamações de créditos. Tudo isto corre por apenso, mas corre por apenso a quê, se não existe processo?!
Protestos do PS.
Se, no tribunal, não existe processo, corre por apenso a quê?! Ah! Corre por apenso a uma espécie imaginária de processo!…
O Sr. João Oliveira (PCP): — São os anexos!
O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Mas admito que isto se resolva a breve trecho.
Porém, o mais grave é que do dizer ao fazer vai uma distância enorme, a tal distância entre os momentos bons e os péssimos.
O Sr. Ministro da Justiça, em 11 de Fevereiro último, suponho que em Évora ou Beja, salientou – isto é muito importante – a importância das novas ferramentas informáticas, lembrando a concretização da desmaterialização dos processos. Ora, isso relaciona-se justamente com a agora anunciada tramitação electrónica dos processos executivos.
Mas também se relaciona, deixem-me dizer-lhes, com uma autêntica falácia prática, a qual não posso deixar de revelar nesta Câmara. Refiro-me à mais recente novidade tecnológica processual deste Ministério, qual seja a relativa ao envio a tribunal dos requerimentos de injunção, que, naturalmente, antecedem as execuções. Portanto, não estou a falar de agricultura, nem de outras coisas, estou a falar de execuções.
Risos do Deputado do CDS-PP Nuno Teixeira de Melo.
Em 1 de Janeiro último, entrou em vigor o novo regime do envio electrónico das execuções para tribunal, até se dizendo na respectiva lei que, nesse caso, o utente – o credor que paga para receber o que é dele – vê reduzida a metade a taxa de justiça.
Pois bem, vejamos o panorama que passo a referir — se o Sr. Ministro quiser fazer o favor de tomar nota, fá-lo-á, senão mando-lhe cópia— começando, por exemplo, pela letra A.
Em Albufeira, como é que se enviam as injunções? Por e-mail, mas se se quiser por disquete! Como é que se paga a taxa de justiça? É por transferência bancária! Mas que bom! E em Abrantes? Em Abrantes não é assim, é por formato de papel, à antiga, porque o programa está ainda por instalar. E como é que se paga a taxa? Tem de ser por estampilha fiscal! Ah, então isso é mau!
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — E na Amadora? Na Amadora, são enviadas por disquete — esse objecto medieval que ainda existe! E como é que se paga? É por vale postal, não é por transferência! E em Arcos de Valdevez? Em Arcos de Valdevez, podem ser enviadas por pen, por disquete, por e-mail e paga-se por estampilha (mas não se sabe onde é que se cola!).
Risos do PCP e do BE.
Só apontei exemplos de tribunais começados por A, mas tenho aqui um papelinho com um mapa dos tribunais, começados por A, B, C, D, E,… até Z, que, Sr. Ministro, se quiser, farei o favor de lhe enviar.