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50 | I Série - Número: 048 | 15 de Fevereiro de 2008

Já para a Câmara dos Solicitadores, a proposta de lei é uma contra-reforma da reforma de 2003. Não contestam por razões corporativas o alargamento da prática de actos executivos aos advogados, que passarão a ser agentes de execução, mas chamam a atenção para um suposto decréscimo de acções executivas por causas externas (os tais incentivos, em termos de custas, à desistência de execuções) e, consequentemente, um acréscimo do número de solicitadores, face ao trabalho disponível. Aliás, é, obviamente, um argumento no mínimo questionável face à realidade que pragmaticamente se vai sentindo nos nossos tribunais, que aponta para uma interpretação diferente.
Já para o Conselho dos Oficiais de Justiça a eliminação da dependência funcional do agente de execução relativamente ao juiz de execução sujeita-o totalmente aos interesses do exequente, além de que se traduziria numa diminuição das garantias do executado.
E devo dizer, igualmente, que aqui apenas não adianto a opinião dos advogados, manifestada na que seria a opinião expressa pelo Sr. Bastonário da Ordem dos Advogados, porque tanto quanto sei, até à data, pelo menos que tivesse sido notificado, não compareceu na 1.ª Comissão para esse efeito. Certamente por falta de tempo, sempre legítimo. Terá estado ocupado com outros assuntos, porventura com outras declarações que considerou mais importantes. É pena, mas só por isso não adianto a posição expressa pela Ordem dos Advogados.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sr. Deputado, faça o favor de terminar.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Vou terminar, Sr. Presidente, dizendo que, como se vê, como em relação a tantas outras coisas em matéria de justiça, é difícil contentar numa medida e numa reforma todos os operadores judiciários. E isso demonstra bem, também, a dificuldade da tarefa de quem tem a tutela da pasta.
Seja como for, no que nos toca,…

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Olhe que o seu professor foi mais sintético. Risos.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — É resultado da prática, Sr. Presidente.
Como dizia, no que nos toca, com pacto ou sem ele, o CDS cá estará a dar o seu contributo para uma reforma que não acreditamos que seja boa se for de poucos. Será melhor, certamente, se for de mais.
Como no passado, cá estaremos para dar o nosso contributo.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sónia Sanfona.

A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, e fazendo um pouco minhas as palavras do Sr. Deputado António Montalvão Machado, queria dizer que o meu registo de interesses resume-se não à extensão nem à qualidade do dele, naturalmente, mas ao facto de também eu ser advogada. Quero deixá-lo, desde já, claro.
Parece que, hoje em dia, não é propriamente um bom registo de interesses.
Além do mais, queria referir que, depois de ouvir os oradores que me antecederam, há uma conclusão que retiro desde já, e ainda sem ter proferido a minha intervenção: é que quanto a uma matéria estamos entendidos, tal como estivemos quando discutimos a reforma em 2003. Estamos entendidos quanto à necessidade de alguma coisa fazer, face ao diagnóstico que existe da realidade, quanto à acção executiva.
O Programa deste Governo aponta como objectivo primordial da sua actuação na área da justiça «(…) garantir a efectividade dos direitos e deveres e tornar o sistema de justiça um factor de desenvolvimento económico e social.» Para alcançar este desiderato é fundamental proceder a um aprofundamento da reforma deste sistema, reforma essa que exige ponderação, responsabilidade e eficácia.