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54 | I Série - Número: 048 | 15 de Fevereiro de 2008

Perante esta impossibilidade, diremos apenas que nenhuma promessa de reforço de meios (sem concretização) poderá iludir o carácter profundamente negativo destas propostas que agravam o sentido de privatização do processo executivo.

Aplausos do PCP.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Jaime Gama.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Uma das maiores causas de pendência de acções judiciais são, de facto, as acções executivas — é um dado inegável, como consta da própria exposição de motivos da proposta de lei. E, como afirmou o Procurador-Geral da República nesta Assembleia, nunca o sistema funcionou tão mal como agora.
A reforma da acção executiva de 2003 teve poucos resultados positivos, para não dizer quase nenhuns, em grande parte devido à escassez dos meios e recursos disponíveis.
O Governo opta agora por reformar a reforma de 2003.
Ora, sem prejuízo de algumas alterações que se demonstram necessárias, podia o Governo ter optado por um reforço significativo dos meios disponíveis nos tribunais; podia ter avaliado os resultados, ou a sua ausência, e optado por responder aos problemas.
O Governo detecta dois problemas centrais: fraca celeridade e burocracia que entrava o desenvolvimento dos processos, levando a que a eficácia necessária seja comprometida. E, em nome destes princípios, opta por um caminho que se traduz na privatização do processo executivo, Face ao fracasso da reforma anterior, demite-se de agir e entrega o próprio processo executivo aos agentes de execução, restando para os juízes alguns incidentes processuais. Os agentes de execução passam a controlar a maior parte das diligências e operações processuais e estão previstas situações em que isso é completamente inadmissível, como a competência para decidir sempre sobre os requerimentos do executado, (repito, do executado!) relativos à isenção da penhora, por falta de meios.
São as situações previstas no artigo 824.° e que, do nosso ponto de vista, deviam sempre necessitar da intervenção de um juiz. Sem prejuízo da legitimidade do agente de execução, o que não deixa de ser verdade é que este está ao serviço do executante e tem interesse no próprio processo.
Em situações que intervêm directamente com questões sociais de famílias inteiras, é óbvio, ou deveria sêlo, que deve ser um juiz a intervir.
Mas há mais.
Falemos da lista pública de execuções. O Governo fundamenta a necessidade desta lista com os seguintes argumentos: conferir eficácia à penhora, impedir conflitos desnecessários e, como tal, processos que não têm solução.
Se o objectivo é este, porquê de acesso público, Sr. Ministro? Os agentes de execução passam, com as alterações agora previstas, a ter maior acesso às bases de dados. Baste que esta lista seja de acesso aos agentes de execução para que sejam atingidos os objectivos do Governo — não é preciso ser pública! Encontra-se, assim, uma solução, que responde às necessidades do sistema, mas não atinge os direitos e garantias dos cidadãos e cidadãs.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — O porquê de ser pública continua sem uma resposta convincente por parte do Governo Aliás, durante a audição na 1.ª Comissão, o Sr. Secretário de Estado afirmou que esta lista seria para devedores crónicos, mas isso não está explícito no decreto que é anexo ao pedido de autorização legislativa.
Em suma, a solução apresentada pelo Governo não vai ao fundo do problema e opta por privatizar a acção executiva. Não responde a um dos problemas fundamentais do nosso sistema de justiça — a escassez e a ausência de meios.