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58 | I Série - Número: 048 | 15 de Fevereiro de 2008

Ao abrir esta possibilidade dá-se também acolhimento à recomendação formulada, neste mesmo sentido, pelo Sr. Provedor de Justiça, melhorando, assim, as garantias de defesa dos infractores.
Por fim, a presente proposta de lei pretende também clarificar e tornar mais eficaz o regime vigente no que respeita à efectivação do processo de cassação do título de condução por parte do Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, que tem competência exclusiva nesta matéria sem poder de delegação, cassação essa que deve ocorrer após a prática de três contra-ordenações muito graves ou de cinco contraordenações, entre graves e muito graves, num período de cinco anos.
Assim, e sem prejuízo da possibilidade de impugnação judicial da decisão do Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, nos termos do regime geral das contra-ordenações, o regime agora proposto passa a relevar o período em que se verifica a prática das contra-ordenações, e não o período em que transitam em julgado as decisões condenatórias, para efeitos do processo de cassação do título de condução.
Esta clarificação justifica-se, por um lado, pelo facto de ser necessário ajustar a lei em vigor à nova organização da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, que, ao contrário da situação que vigorava ao tempo da extinta Direcção-Geral de Viação, prevê a decisão centralizada de todos os processos contraordenacionais, e, por outro lado, pela significativa redução das possibilidades de êxito de expedientes dilatórios no que respeita à inviabilização da cassação e, consequentemente, da aplicação de sanções efectivas em tempo útil.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As alterações ora propostas, e para cuja concretização se solicita a competente autorização legislativa desta Assembleia, mais não visam do que aumentar a capacidade decisória, agilizar e adequar as normas do Código da Estrada respeitantes ao regime de processamento das contra-ordenações de modo a torná-lo mais rápido, mais eficaz e, assim, poder contribuir para uma melhor prevenção e segurança rodoviárias, objectivo no qual o Governo — estou certo — será acompanhado por todas as Sr.as Deputadas e por todos os Srs. Deputados.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Inscreveram-se dois Srs. Deputados para pedir esclarecimentos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, sendo esta a primeira vez que nesta qualidade se encontra nesta Assembleia, gostaria de o saudar e também de desejar-lhe as maiores felicidades no cumprimento de um dever e de um combate que é, certamente, de todos.
Permita-me, por isso mesmo, dizer que felicidades e sorte é aquilo que V. Ex.ª, em meu entender, bem vai precisar, dado o estado em que vai encontrar a política, ou a falta dela, de segurança rodoviária do Governo do Partido Socialista, que não é, obviamente, imputável a V. Ex.ª.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Bem lembrado!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Secretário de Estado, vem V. Ex.ª aqui apresentar um conjunto de alterações ao Código da Estrada, tendo falado em clarificação, desmaterialização, desburocratização. Não falou em Simplex, mas a linguagem é a mesma e é a habitual neste Governo do Partido Socialista.
Falou em videoconferência, em inquirição de testemunhas, de prova em suporte informático. Aí estamos todos necessariamente de acordo, mas, como alguém dizia da minha bancada há poucos minutos, no outro debate, há uma grande diferença entre o bom Partido Socialista, que é aquele que sabe promover e propagandear medidas, e o mau Partido Socialista, que é aquele que tenta executar as medidas. E, portanto, cá estaremos para ver se há meios ao nível distrital e ao nível nacional para estas boas intenções de testemunhas por videoconferência, de suportes informáticos de provas, com as quais, na generalidade, concordamos.
Mas, Sr. Secretário de Estado, ao contrário daquilo que resulta não só da «Exposição de motivos» da proposta de lei mas também do discurso de V. Ex.ª, a principal alteração, eu diria mesmo a alteração