56 | I Série - Número: 048 | 15 de Fevereiro de 2008
O Sr. Secretário de Estado da Justiça: — Gostaria, ainda, de me referir às intervenções que foram feitas pelos Srs. Deputados Montalvão Machado e Nuno Melo para dizer que registo com apreço e agrado que estamos de acordo quanto ao essencial. E o essencial é criar condições para que a acção executiva funcione.
Portanto, registo com muito apreço — aliás, não poderia ser de outra forma — que o PSD, que celebrou o acordo político-parlamentar sobre esta matéria e deu o seu acordo a estas soluções, dê novamente o acordo a estas soluções.
O Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo também fez uma brilhante intervenção sobre as posições do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público, da Ordem dos Advogados,…
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Da Ordem dos Advogados não!
O Sr. Secretário de Estado da Justiça: — … da Câmara dos Solicitadores, só faltou dizer que concorda, mas, pelos vistos… Vamos ver! Eu assumo que, pela intervenção que fez e pelas preocupações que manifestou, realmente está connosco…
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Já verá!
O Sr. Secretário de Estado da Justiça: — … nesta luta contra os atrasos nos pagamentos e com a criação de condições para que as pequenas e médias empresas em Portugal e o empresariado possam existir e possam fazer outra coisa muito importante, que é sempre esquecida pela bancada do PCP, que é criar emprego, porque é assim que se cria emprego.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Criar emprego!? Então, porque é que não criam emprego nos tribunais?!
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Justiça: A acusação que aqui fez ao PCP é, manifestamente, infundada. E é, manifestamente, infundada, antes de mais porque aquilo que o Governo se propõe fazer com o decreto autorizado que nos trouxe aqui é esconder para uma portaria matéria, que nós entendemos que é do profundo interesse da Assembleia da República poder discutir, sobre como se vão organizar estas questões da arbitragem e da comissão fiscalizadora da arbitragem. Daí que tenhamos levantado este problema da inconstitucionalidade. Se confrontar a proposta de lei com a alínea p) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição — fica a nota — verificará, como, certamente, já terá verificado, que é, manifestamente, inconstitucional a proposta apresentada.
Mas, se o Governo reconhece esta questão e se propõe clarificá-la, ainda bem.
Agora, acusar o PCP de querer obstaculizar a celeridade processual da acção executiva é que não faz qualquer sentido, Sr. Secretário de Estado. Aliás, é digno de nota que só ao fim de três anos de exercício de funções é que este Governo traz à Assembleia da República uma proposta de lei com soluções que, afinal, reconhece que são tão óbvias. Mas, se eram tão óbvias, porque é que estiveram à espera estes três anos, Sr.
Secretário de Estado? Afinal não somos nós que obstaculizamos a celeridade processual da acção executiva!
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, terminada a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 176/X, passamos à discussão, também na generalidade, da proposta de lei n.º 177/X — Autoriza o Governo a alterar o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Protecção Civil, que faz a sua reaparição no Parlamento, agora na qualidade de membro do Governo, e a quem cumprimentamos.