60 | I Série - Número: 048 | 15 de Fevereiro de 2008
Até agora, um condutor que tenha praticado, nos últimos cinco anos, três contra-ordenações muito graves (ou cinco, entre graves ou muito graves), sabe que na próxima contra-ordenação que praticar é aplicável a cassação da carta, isto é, fica sem carta e tem de esperar dois anos para ter uma nova.
O que esta proposta do Governo diz é que as mesmas contra-ordenações que eu referi e que já foram feitas «têm como efeito necessário a cassação do título de condução do infractor». O condutor fica sem carta, não na próxima, mas já nesta ocasião. Entretanto, o Governo quer que esta alteração tenha carácter retroactivo, isto é, que seja aplicável de imediato a processos pendentes, porque é isto que significa a aplicabilidade a processos pendentes que resultam de um histórico de contra-ordenações — é o que está escrito «preto no branco».
A pergunta é a seguinte: quais as razões — que o Governo não adiantou até agora, convenhamos — para esta alteração de regras, principalmente para esta aplicação retroactiva de uma norma sancionatória desfavorável? Terceira questão, e ainda sobre a «simplificação dos processos». O Governo propõe que a cassação tenha efeitos, não com a apreensão do documento, mas com a simples notificação do condutor, que é enviada por correio — é o Simplex, dirá o Sr. Secretário de Estado… Ou seja, o condutor, na verdade, pode nem chegar a saber que lhe foi cassada a carta, continua a conduzir com os documentos no bolso e arrisca-se a cometer o crime de condução sem habilitação legal! A pergunta é muito simples: o Governo tem a plena consciência do que está a propor?
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Protecção Civil.
O Sr. Secretário de Estado da Protecção Civil: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Magalhães, agradeço as felicitações que me dirigiu e creia que não estou assustado com a tarefa que herdei.
O Sr. António Filipe (PCP): — Os cidadãos é que podem estar!
O Sr. Secretário de Estado da Protecção Civil: — Sr. Deputado, gostaria de dizer-lhe o seguinte: em primeiro lugar, quanto à cassação, ela já estava prevista;…
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Eu sei!
O Sr. Secretário de Estado da Protecção Civil: — … o que acontece é que a DGV não conseguia cassar cartas e o senhor, que foi Secretário de Estado, sabe porquê… É porque existiam 18 delegações da DGV, processos a correrem com velocidades administrativas completamente diferentes em todo o País, sem comunicação interna minimamente adequada, o que impediu que o Director-Geral da Direcção-Geral de Viação pudesse, a qualquer momento, saber exactamente qual era a situação de cada um dos condutores cujo processo, se estivesse devidamente instruído em todas as delegações regionais, podia já estar em fase de notificação para cassação e não estava, porque muitas vezes isso não se sabia.
A prova é que, pelos dados de que disponho — e foram levantados estatisticamente os mais recentes —, se verificaram neste período sete cassações, cinco judiciais e duas administrativas…! Portanto, a ideia é precisamente evitar isso.
Quanto à descentralização — e esta resposta é também para o Sr. Deputado Bruno Dias —, esta vai permitir que, por um lado, todos os processos sejam analisados com a mesma velocidade administrativa, até porque está prevista a delegação nos próprios funcionários, sendo que ninguém contestou, até ao momento, esta forma que, de certa maneira, já existia nas delegações regionais e distritais, e, por outro lado, a possibilidade de o Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária poder, em determinada altura, abrir um processo autónomo e averiguar se aquele infractor já preencheu todos os requisitos necessários para que lhe possa ser cassada a carta e dar a orientação para que isso seja feito notificando-o. Porém, o infractor tem sempre no recurso a possibilidade de impugnação judicial. Portanto, não vejo onde é que as garantias são diminuídas.