55 | I Série - Número: 048 | 15 de Fevereiro de 2008
E não é descabido perguntar se, com tanta tramitação electrónica que é prevista, existem os meios para tal em todos os tribunais. Não será muito difícil adivinhar a resposta! Depois da tentativa de funcionalização dos magistrados e dos vários diplomas incluídos no pacote da justiça, já aprovados, o Governo envereda agora, em relação a este caso concreto, pelo mesmo caminho que, antes, seguiu na saúde e no ensino — o caminho da privatização.
Porque não acompanhamos o Governo em mais uma demissão das suas funções essenciais, votaremos contra esta proposta de lei.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Justiça.
O Sr. Secretário de Estado da Justiça (João Tiago Silveira): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de referir aquele que é o principal objectivo desta proposta de lei, ou seja, criar condições para a nossa economia funcionar melhor.
Como, aliás, disse a Sr.ª Deputada Sónia Sanfona, o que está aqui em causa é fazer com que os prazos de pagamento sejam mais curtos, porque isso significa empresas e pessoas que precisam menos de recorrer ao crédito, que precisam menos de ter problemas de tesouraria e que têm mais disponibilidade para investir, para terem iniciativa e para criarem emprego. É isso que aqui está em causa e nada nos deve fazer afastar deste objectivo.
Fico contente de ter constatado que as várias bancadas estão, genericamente, de acordo com este objectivo.
Gostava de me referir especificamente a algumas questões que foram colocadas.
Aquilo que se disse aqui quanto aos poderes do agente de execução e à falta de poderes do juiz não é verdade, é mesmo falso. O que acontece hoje é que — e quem trabalha nestas áreas sabe — há uma tramitação burocrática em que o mandatário oficia o juiz, o juiz oficia o solicitador de execução, o solicitador de execução oficia novamente o juiz e o juiz oficia novamente o mandatário. É isto que está em causa. Isto é controlar alguma coisa? Não! Isto é dignificar o poder judicial? Não, não é! O que é preciso fazer é centrar a actividade do magistrado naquilo que ele deve, efectivamente, fazer, que é resolver os conflitos e os problemas que se coloquem de natureza jurisdicional na execução. É isto e só isto que está em causa. Aliás, é sempre garantido o direito de impugnação e de recurso para o juiz.
Foram, ainda, levantadas duas questões de pretensa inconstitucionalidade, para as quais, manifestamente, há solução.
Uma delas tem a ver com os poderes totalmente objectivados na lei da adesão ao agente de execução e, portanto, aí não existe qualquer questão de inconstitucionalidade.
A outra questão foi levantada pelo Sr. Deputado João Oliveira. Sr. Deputado, se se sente mais confortável com uma densificação das questões relativas ao que acha que deve dizer a portaria, vamos a isso, vamos colocar essas disposições no texto legislativo. Se se sente mais confortável com isso, iremos a jogo e resolveremos também esse problema.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Afinal, sempre havia algum problema!
O Sr. Secretário de Estado da Justiça: — Se é esse, verdadeiramente, o seu problema! Mas a verdade, verdadinha, é que desconfio que o seu problema não seja esse, que o seu problema seja mesmo não querer que as coisas andem.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Está enganado!
O Sr. Secretário de Estado da Justiça: — Para isso, não contem com as nossa disponibilidades.
Lamento, mas, para isso, não contará connosco.
O Sr. João Oliveira (PCP): — O problema é o seu conteúdo!