52 | I Série - Número: 048 | 15 de Fevereiro de 2008
Concretizando algumas das medidas que são paradigma desta reforma, refiro a eliminação da necessidade de envio ao tribunal de relatórios sobre as causas de frustração da penhora e a possibilidade de enviar e receber o requerimento executivo por via electrónica, sem recurso ao papel.
Em segundo lugar, Sr.as Srs. Deputados, esta proposta apresenta igualmente medidas destinadas a promover a eficácia das execuções e do processo executivo.
Com a proposta que hoje analisamos, passa a permitir-se que o exequente possa destituir livremente o agente de execução, no entanto, com a compensação devida e necessária de um dever de informação acrescido do agente. E é também alargada a possibilidade de desempenho de funções de agente de execução a advogados, tendo em conta a necessidade de aumentar o seu número, sendo estes hoje claramente insuficientes.
Vozes do PS: — Muito bem!
A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Outra das medidas destinadas à promoção da eficácia das execuções é a possibilidade de recurso à arbitragem institucionalizada, prevendo-se centros de arbitragem que permitam descongestionar os tribunais judiciais e contribuir para a celeridade do processo executivo, sem nunca colocar em causa (ou deixando por prever) as garantias de defesa e a necessidade de acordo das partes para a utilização desta via arbitral.
Por último, e com o intuito de evitar acções judiciais desnecessárias cuja pendência prejudica a tramitação de outras efectivamente necessárias, é criada uma lista pública, disponibilizada na Internet, com dados sobre execuções judiciais sem viabilidade e frustradas, criando um elemento dissuasor do incumprimento.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A explicação das medidas que integram a proposta de lei hoje trazida à colação levaria tempo de que, obviamente, não disponho. Contudo, não posso deixar de sublinhar as virtudes que todas elas revestem, nomeadamente no sentido do combate àquele que é hoje um dos maiores factores de bloqueio à celeridade da justiça e dos maiores contributos para o congestionamento e, em muito casos, estrangulamento dos tribunais judiciais.
Em suma, estamos hoje perante uma proposta verdadeiramente capaz de atacar o cerne do problema da morosidade da justiça que tanto penaliza cidadãos, como sacrifica empresas e hipoteca o desenvolvimento do País. Façamo-la, pois!
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Receio que a minha intervenção apenas concorde em dois pontos com as intervenções anteriores, sendo que o primeiro é a declaração de que, também eu, sou advogado, com a inscrição em vigor e as quotas e dia. O segundo ponto em que, certamente, concordamos tem a ver com o diagnóstico da situação em que se encontra actualmente a acção executiva.
É hoje praticamente unânime, em Portugal, a caracterização da acção executiva como uma fonte de problemas para a economia e um mau contributo para o funcionamento do sistema judicial. Os problemas não são novos, mas a situação que hoje vivemos resulta, essencialmente, da desadequação da reforma de 2003 à realidade e da sua péssima concretização.
O objectivo era o de simplificar e desjudicializar.
Com a introdução da inovadora figura do solicitador de execução, desempenhando funções públicas num quadro de desburocratização e simplificação processual, criou-se a ideia de que se daria à acção executiva a dinâmica e celeridade necessárias ao seu bom funcionamento.
Rapidamente essa ilusão se desfez! Os tribunais não só foram «entupidos» com novas acções como não conseguiram dar seguimento à pendência acumulada. A lei previa a utilização de meios que não foram postos à disposição do sistema judicial. Enquanto isso, os cidadãos e as empresas intentavam acções que não tinham andamento e suportavam o aumento de custos decorrente no novo sistema.