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16 | I Série - Número: 053 | 29 de Fevereiro de 2008

reflectindo, designadamente, sobre as efectivas contrapartidas que daí podem resultar no exercício de um determinado cargo político. Tal não abona, de todo, a favor da transparência do exercício dos cargos políticos.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, tudo o que nesta Assembleia for proposto no sentido de acabar com a promiscuidade entre o serviço público, através de um determinado mandato, e interesses privados e económicos concretos terá o nosso voto favorável. Fá-lo-emos em abono da transparência e da clareza do exercício de cargos públicos.

Vozes de Os Verdes e do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Do ponto de vista do Governo, o regime jurídico das incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos pode ser sempre sujeito a reflexão, escrutínio e, eventualmente, aperfeiçoado.
Todavia, convém nunca perder de vista os três valores essenciais que o guiam.
Em primeiro lugar, o valor da independência. Tudo deve ser construído de forma a garantir condições de independência para aqueles que exercem cargos políticos e altos cargos públicos e para prevenir eventuais situações de conflitos de interesses.
Em segundo lugar, o valor da transparência. Convém que a opinião pública, o conjunto dos cidadãos tenha informação plena e actualizada acerca de quais são os interesses, as actividades daqueles que elegeu para o exercício de funções públicas ou daqueles que só exercem funções porque mereceram a confiança dos que foram eleitos.
O terceiro valor — a meu ver, não menos importante — é o do enraizamento social, o da ligação à sociedade por parte daqueles que ocupam, em representação, em nome da sociedade e a favor do interesse público, cargos políticos ou cargos públicos de direcção. Designadamente, quando esses são representantes do povo, convém que eles conheçam o conjunto das actividades e também representem, na sua pluralidade, as diversas formas de acção social e de profissão existentes na sociedade que os elegeu.
Este é, dito de outra forma, um valor que está nos antípodas das lógicas de funcionalização, de tratamento de Deputados como se fossem meros funcionários.

O Sr. Mota Andrade (PS): — Muito bem!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Tendo presentes estes valores, que podem e devem guiar qualquer reflexão e eventual aperfeiçoamento do regime das incompatibilidades e impedimentos, conviria também que todos fossemos cautelosos, cuidadosos na forma como analisamos essa questão.
E o cuidado pode ver-se das seguintes formas: em primeiro lugar, convém que não sejamos movidos apenas pelas nossas próprias dificuldades do momento. A Assembleia da República não é o lugar para cada um tentar psicanalisar-se a si próprio em público e, portanto, não devem ser os nossos problemas internos circunstanciais a ditar as propostas que façamos em matéria de reforço ou aperfeiçoamento do regime das incompatibilidades e impedimentos.
O segundo cuidado é que sejamos coerentes. Não é possível, na minha opinião, defender-se — como o PSD aqui defendeu — uma reflexão no sentido de aperfeiçoar o regime das incompatibilidades e impedimentos e ter no seu próprio registo uma votação contrária à última medida tomada pela Assembleia da República em matéria de aperfeiçoamento do regime de impedimentos e de transparência no registo de interesses.
Para usar bem o exemplo já aqui dado, não é possível defender o aperfeiçoamento do regime das incompatibilidades a que estão sujeitos, por exemplo, os Deputados da Assembleia da República e, ao mesmo tempo, usar todos os expedientes para impedir a existência de um regime de incompatibilidades na Assembleia Legislativa Regional da Madeira. Não é possível, porque isso viola o valor essencial da coerência.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Pensei que essa obsessão era só do BE!