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33 | I Série - Número: 055 | 6 de Março de 2008


grandes empresas a ganhar centenas de milhares de euros por mês, com insultuosas pensões de reforma, conseguidas ao fim de meia dúzia de anos de serviço, ou distribuindo benesses a amigos.
Veja-se o assalto aos direitos dos trabalhadores, com destaque para os da Administração Pública, ou a ofensiva contra o ensino público e a afronta constante aos professores, que está na origem da já designada revolta dos professores, que tem mobilizado milhares de docentes de Norte a Sul do País e que irá culminar, no próximo sábado, com a Marcha da Indignação, em Lisboa.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. José Soeiro (PCP): — Veja-se a crescente dificuldade no acesso aos cuidados de saúde.
Veja-se, numa palavra, como se põem em causa direitos e liberdades fundamentais e se degrada, de forma crescente, a democracia em que vivemos.
Valeu, por isso, a pena a Marcha pela Liberdade e pela Democracia. Ela constituiu, sem dúvida, um importante momento de afirmação de valores e denúncia da sua subversão; ela foi em si um grandioso momento de afirmação da liberdade e da democracia que queremos para Portugal.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, terminámos o período das declarações políticas.
Vamos, agora, passar à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 179/X — Primeira alteração à Lei n.º 93/99, de 14 de Julho, que regula a aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça (Alberto Costa): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo tem vindo a actuar no sentido de colocar meios legislativos, além de humanos e materiais, ao serviço da luta contra a corrupção.
No plano legislativo, assumimos iniciativas no domínio da corrupção no sector privado e em prejuízo do comércio internacional, elevando o nosso quadro jurídico interno nesta matéria ao nível dos padrões da OCDE, do Conselho da Europa, da União Europeia e das Nações Unidas.
No domínio desportivo, tomámos a iniciativa da criminalização de condutas associadas à corrupção desportiva e, neste campo, promovemos a consagração da responsabilidade penal das pessoas colectivas.
Na lei da política criminal, propusemos que a corrupção, o tráfico de influências, o branqueamento e o peculato ficassem entre os crimes não só de investigação prioritária como também de prevenção prioritária.
Na revisão do Código Penal, previmos a responsabilização penal das pessoas colectivas, pela primeira vez, para crimes como a corrupção e o branqueamento de capitais.
Na revisão do Código de Processo Penal, propusemos que a crimes como a corrupção, o tráfico de influências e o branqueamento pudesse ser sempre aplicada a prisão preventiva e com prazos mais latos do que os normais.
Propusemos, há bem pouco tempo, novas medidas para prevenir a utilização do sistema financeiro para branqueamento de vantagens de origem ilícita e também para financiamento do terrorismo.
Também, nas funções legislativas respeitantes à empresa na hora e à dissolução e liquidação na hora de sociedades, foram incluídos mecanismos de controlo, comunicação e cruzamento de dados com eficácia preventiva em relação a crimes desta natureza.
É sabido que a investigação e a prova de crimes como a corrupção oferecem particulares dificuldades, tornando rara ou quase excepcional a condenação dos autores de tais crimes e criando a sensação de inconsequência da acção legislativa.
Em algumas áreas da criminalidade, pela sua gravidade, pelo seu carácter organizado ou pela sua prática em meios fechados, há um risco acrescido de intimidação das testemunhas ou das vítimas, o que dificulta ou inviabiliza a descoberta da verdade e o julgamento dos criminosos.
Crimes como a corrupção têm sido ligados à categoria criminológica dos crimes sem vítimas, aqueles em que a interacção dos intervenientes se faz pelo consenso, gerando-se uma solidariedade recíproca adversa à