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15 | I Série - Número: 057 | 8 de Março de 2008


É este o desafio. Saibam, Sr.as e Srs. Deputados do PS, assumi-lo. Têm essa obrigação!

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP apresenta hoje um projecto de lei que mais não faz senão contemplar (ou propor que se contemple) na lei uma orientação da mais elementar justiça.
Aos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA (ENU, SA) aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de Fevereiro, desde que o seu vínculo laboral com a referida empresa fosse existente à data da sua dissolução.
Isto significa que a antecipação da idade de reforma para os 55 anos é possível apenas para esses trabalhadores. É o próprio artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 28/2005 que estabelece essa norma, excluindo assim, do âmbito de aplicação do referido diploma, todos quantos, tendo sido trabalhadores da ENU, SA, não mantinham vínculo profissional com a empresa à data da sua dissolução, não obstante terem estado sujeitos às mesmas condições de trabalho e expostos aos mesmos riscos que os restantes trabalhadores.
Esta situação configura uma injustiça perante todos aqueles que foram efectivamente trabalhadores da ENU em fundo de mina, áreas de exploração, anexos mineiros ou obras e imóveis afectos à exploração, mas que não estavam vinculados à empresa no momento da sua dissolução.
A antecipação da idade da reforma é, no entanto, apenas uma das questões que se colocam perante o Estado, no sentido de dar resposta à situação complexa e excepcional em que se encontram os extrabalhadores da Empresa Nacional de Urânio.
Além dos estudos divulgados, que claramente afirmam e comprovam os efeitos da exposição prolongada a ambientes com presença de urânio, a situação em que se encontram actualmente os ex-trabalhadores da ENU exige uma resposta rápida no sentido da salvaguarda dos seus direitos, nomeadamente no plano da monitorização da saúde e da indemnização em caso de morte como consequência da profissão, aplicando assim o carácter de doença profissional às doenças que se venham a verificar nos ex-trabalhadores da ENU, nomeadamente as neoplasias malignas que têm afectado, só na região da Urgeiriça, várias dezenas de extrabalhadores.
O PCP esteve sempre solidário com a luta dos ex-trabalhadores da ENU e assume a sua responsabilidade também hoje, ao trazer este projecto de lei à Assembleia da República. A justeza das reivindicações dos extrabalhadores da ENU é por demais óbvia e merece que, sem demora, seja activado pelo Estado um mecanismo de apoio a estes trabalhadores.
Estamos confiantes de que nem mesmo o Partido Socialista poderá deixar passar esta oportunidade de pôr fim a tão flagrante injustiça e que, por isso, viabilizará o projecto de lei do PCP. Só assim poderá, de facto, emendar a ausência e manifesta falta de vontade política do Governo, que tão apressadamente resolve os problemas das grandes empresas enquanto, sistematicamente, se furta a resolver os dos trabalhadores.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Exactamente!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — A luta dos ex-trabalhadores da ENU, pela persistência e pela capacidade de proposta, é um exemplo que tão bem denuncia a política de agravamento da condição social dos trabalhadores que este Governo vem aplicando. Mas também demonstra que os trabalhadores unidos podem alterar o rumo do País e fazer justiça.
O PCP dá o seu contributo através desta iniciativa legislativa, que acompanha o seu empenho nesta luta, como continuará, dentro e fora destas paredes, com os trabalhadores nas suas lutas justas contra as políticas de direita deste Governo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Henriques.