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17 | I Série - Número: 057 | 8 de Março de 2008

O Sr. Almeida Henriques (PSD): — A concluir, Sr.as e Srs. Deputados, direi que consideramos que o que propomos é de elementar justiça, por isso pedimos ao Partido Socialista que ponha a mão na consciência e seja coerente com as afirmações que fez no passado, quando estava na oposição, uma vez que agora, que está no poder, defende um princípio completamente diferente. Já estamos habituados a que o Partido Socialista tenha um comportamento quando está no Governo e um outro, diferente, quando está na oposição, mas, pelo menos uma vez, e na presença de pessoas que merecem toda a nossa atenção e ser tratadas com dignidade, ajam com dignidade e votem favoravelmente o projecto de lei que o PSD aqui apresenta, em nome destes trabalhadores que aqui estão, que são nossos conterrâneos e pessoas que muito contribuíram para o desenvolvimento do País.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Helder Amaral.

O Sr. Helder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero também começar por cumprimentar os ex-trabalhadores da ENU que se encontram a assistir à sessão e dizer-lhes, como lhes tenho dito, com toda a frontalidade e coerência que eles me reconhecerão, que a preocupação do CDS nesta matéria é a de resolver o problema das pessoas. Não se trata nem de fazer ajustes de contas com quem, no passado, disse uma coisa e hoje diz outra, nem, tão-pouco, tentar daí tirar algum proveito político, trata-se, sim, de resolver os problemas das pessoas.
Por isso, lendo os textos, as moções e tudo aquilo que estes trabalhadores nos fizeram chegar nas variadíssimas oportunidades em que estivemos juntos, sabemos que exerceram funções quer nas minas a céu aberto, quer nas minas subterrâneas, quer nas oficinas químicas, quer até nos anexos, sendo verdade que essa actividade é penosa e provoca riscos gravosos. Isso mesmo consta do preâmbulo do Decreto-Lei n.º 28/2005, estando, pois, previsto esse risco para a saúde, incluindo a possibilidade de virem a sofrer de cancro, porque as substâncias a que estiveram expostos são altamente cancerígenas, como o dizem vários estudos e relatórios, quer de institutos, quer de especialistas, quer até de algumas universidades.
Parece-me, pois, da mais elementar justiça que os projectos de lei apresentados procurem preencher uma lacuna e dar resposta, eventualmente, a um acto de injustiça que existiu, porque é verdade que não só devem ter esse direito os trabalhadores que à data da dissolução trabalhavam na empresa mas também os outros trabalhadores que nessa data já não trabalhavam na empresa mas que nela tenham trabalhado durante um determinado período.
Mas também é verdade que, para resolver o problema às pessoas, importa que haja rigor. E, para mim, o rigor ainda é a melhor forma de fazer justiça; o rigor é, em si mesmo, justiça. Por isso, não podemos considerar que todo e qualquer trabalhador tenha acesso a esta solução. Porquê? Porque são os próprios relatórios das várias entidades e os próprios trabalhadores que dizem que é a exposição prolongada que provoca os problemas. É assim aqui, como é nos outros países.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Estão a arranjar maneira de não contemplarem nenhum!

O Sr. Helder Amaral (CDS-PP): — É a exposição prolongada que comporta riscos e que, eventualmente, pode comportar algum dano. Portanto, faz sentido que seja tido em conta um período temporal para que se tenha acesso a esse direito.
Esse período temporal também está previsto noutros países. Se fizerem uma pesquisa, verão que muitos países consideram períodos de 15, 10 ou 5 anos. Parece-me, por isso, que o projecto de lei do Partido Social Democrata, que fixa esse período em 5 anos, é merecedor do nosso acolhimento, sem embargo de permitirmos que se faça uma discussão na especialidade considerando os diplomas dos outros partidos.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Muito bem!