22 | I Série - Número: 057 | 8 de Março de 2008
requisito referente à exigência de 5000 filiados entraria incontornavelmente em choque com as normas constitucionais em matéria do direito de reserva dos cidadãos sobre a divulgação da sua filiação partidária e da protecção dos dados pessoais.
Por último, saliente-se que também deverá merecer correcção a redacção demasiado redutora da norma vigente respeitante à participação dos partidos nos actos eleitorais — artigo 18.º, n.º 1, alínea c) do mesmo diploma legal.
A este propósito, é nosso convencimento que a redacção ora proposta, mantendo níveis de exigência em sede de participação eleitoral, não põe de forma alguma em causa o papel essencial que os partidos políticos devem ter, que consiste em submeterem de forma periódica ao eleitorado o seu programa e as suas propostas de governação.
A aprovação, na Assembleia da República, deste projecto de lei representará, assim, uma importante vitória do sistema de democracia representativa existente em Portugal e contribuirá de forma decisiva para o prestígio da instituição Parlamento.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Devo dizer que se, a um título, releva a intervenção de um Deputado independente da bancada do PSD na apresentação de um projecto de lei que altera a Lei dos Partidos Políticos, também é, de certa forma, uma autocrítica indirecta da parte do PSD. É que o PSD, ao tempo da elaboração desta Lei dos Partidos Políticos, foi a força avançada de uma eliminação administrativa de partidos políticos e de restrições ao seu modo de funcionamento e, no limite, a um modelo de organização imposto internamente aos partidos políticos.
Convém que, na política, haja alguma memória. E quem foi o verdadeiro artífice, o autor da actual Lei dos Partidos Políticos foi o Partido Social Democrata, pelo que convirá que ouçamos, ainda no decurso deste debate, algumas palavras que possam autorizar o próprio PSD sobre esta injustíssima lei, que procurou moldar, com certo preconceito político, aquilo que deve ser a organização, a existência e a subsistência de partidos políticos.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É verdade!
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Todos nós acompanhámos o grupo de trabalho que elaborou esta lei durante meses e percebemos que todo o dinamismo anti pequenos partidos políticos, limitativo de partidos políticos, veio exactamente do Partido Social Democrata. E os Deputados que orientaram esses trabalhos até estão presentes nesta Sala! Portanto, convém que haja um pouco de memória acerca deste processo político.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Apresentamos um projecto de lei singelo, que visa alterar aquela que é a disposição que entendemos mais gravosa. É certo que, antes de 2003, já existia um limite quantitativo para o funcionamento dos partidos políticos. Era, contudo, uma disposição vazia de sentido, porque não tinha qualquer dispositivo fiscalizador. A lei veio acrescentar esse dispositivo fiscalizador, mas acrescentou também um outro problema, que é uma relação difícil de fiscalização por parte de um tribunal acerca da confissão íntima da capacidade militante dos cidadãos e das cidadãs. Onde não existia um problema criaram-se dois e, nessa medida, propomos liminarmente a eliminação desse quantitativo mínimo e da fiscalização ulterior por parte do Tribunal Constitucional.
Sr.as e Srs. Deputados, entendemos que outros aspectos contemplados em várias das iniciativas legislativas que tentem limitar, impor, modelos prontos a vestir a qualquer partido devem ser rejeitados.
Entendemos que há princípios constitucionais muito claros que os partidos políticos têm de seguir, mas eles têm de ter a autonomia, a latitude suficiente para poderem moldar os seus partidos no respeito por esses princípios constitucionais, mas de acordo com aquilo que seja a sua própria cultura partidária.