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23 | I Série - Número: 057 | 8 de Março de 2008


Nesse aspecto, por exemplo, o Bloco de Esquerda não tem qualquer tipo de rebuço (fá-lo desde sempre) em utilizar a votação secreta, mas entendemos que possa haver partidos — e eles existem! — que têm o direito a defendê-la nos seus trabalhos, dada a sua forma de cultura política.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Não é isso que nos inibe. Nós não a aplicamos, mas não temos o direito de impedir a outros que a possam aplicar. Aqui, o bem a proteger deve ser o da liberdade de organização dos partidos, que é bem mais forte do que qualquer pulsão limitativa ou modeladora de um partido político em Portugal.
Nesse sentido, votaremos favoravelmente todas as iniciativas que hoje aqui se apresentam e esperamos que, mais cedo do que tarde, na especialidade, possamos chegar rapidamente a um diploma que possa, com a brevidade necessária, ser submetido ao Sr. Presidente da República para ser promulgado, dado que estas circunstâncias — pelas quais o Partido Social Democrata e, acessoriamente, o Partido Socialista são responsáveis — de termos um Tribunal Constitucional que suspendeu a aplicação de uma lei, sabe-se lá com que doutrina, não trazem nada de positivo nem nada de útil à vida política democrática. Muito pelo contrário, creio que o Parlamento tem de se apressar e que as instituições têm de dar uma resposta necessária, segura e breve quanto antes.
É esse o sentido da nossa participação neste debate político, saudando todos aqueles que, em Portugal, independentemente do número, querem fazer política, querem ter participação política. Em tempos em que, e por variadíssimas razões, há uma crise no exercício da política, não podemos ter, a partir do regime político, leis que fecham a participação política, leis que inibem a pluralidade, leis que tentam formatar a um, a dois ou a três partidos aquilo que possa ser o menu de oportunidades e de escolha dos cidadãos e cidadãs.
Nesse sentido, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, votaremos favoravelmente todas as iniciativas em discussão e esperamos que haja uma clarificação política onde até hoje não ouve.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, recordo que decorrem eleições para dois membros do Conselho Geral do CEJ, pelo que as Sr.as e Srs. Deputados que ainda não exerceram o seu direito de voto podem ainda fazê-lo, encontrando-se as respectivas urnas junto dos serviços de apoio ao Plenário.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: No passado sábado, dia 1 de Março, 50 000 pessoas mostraram o «cartão vermelho» à actual Lei dos Partidos e à sua «irmã» inseparável, a Lei do Financiamento dos Partidos. Numa impressionante demonstração de cidadania, combatividade e empenho, a Marcha Liberdade e Democracia, convocada pelo PCP, mostrou ao País que não é aceitável a degradação do nosso sistema democrático e que não são aceitáveis estas duas leis antidemocráticas.
Os partidos políticos têm, no nosso regime constitucional, saído da Revolução de Abril, uma função estruturante própria, que se alicerça no princípio básico da sua liberdade de organização. Não é por acaso. É que a liberdade de organização é uma garantia da pluralidade política e ideológica das opções partidárias e a sua limitação, feita por estas duas leis, é, ao invés, um ataque a esses valores.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — A Lei dos Partidos Políticos, cuja alteração hoje aqui discutimos, é uma lei de ingerência e de interferência abusiva, que procura formatar as formas de organização e funcionamento dos partidos e, por isso, condicionar as suas opções políticas e ideológicas.
Trata-se de uma lei que adoptou um extensivo modelo único, decalcado no fundamental das opções dos partidos que a votaram, e procurou impor esse modelo aos restantes partidos. A Constituição define os requisitos que entende impor aos partidos políticos: o seu funcionamento democrático, a proibição de partidos armados ou de tipo militar, de partidos que sejam organizações racistas e a proibição de partidos que