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24 | I Série - Número: 057 | 8 de Março de 2008

perfilhem a ideologia fascista, sublinhando o princípio da liberdade. Não pode, pois, a lei, em lugar de concretizar esses princípios, adoptar uma inconstitucional posição regulamentadora.
É preciso dizer com clareza que esta lei, aprovada pelo PS, pelo PSD e pelo CDS-PP em 2003, visou, como explicita ou implicitamente reconheceram os seus autores, atingir o PCP. Visou impor um modelo único decalcado das formas de funcionamento dos que a fizeram, num verdadeiro ataque à pluralidade e à liberdade de opção política e ideológica.
Por isso, dizemos que é preciso mudar esta lei de forma mais radical e não restringida à mera alteração — que também propomos — da norma referente à exigência de um mínimo de 5 000 militantes para a manutenção de um partido. É preciso eliminar a obrigação de concorrer a eleições com determinada periodicidade; é preciso eliminar todo o tipo de abusivas regras de organização interna que devem ficar à liberdade de cada partido; é preciso clarificar que a constituição de partidos não está dependente de autorização, nem sequer do Tribunal Constitucional; é preciso garantir que a filiação num partido não pode ser de divulgação obrigatória ou de comprovação por qualquer entidade externa e deve ficar na reserva privada de cada cidadão que assim entenda mantê-la reservada.
Neste momento, é tempo de exigir uma alteração. Desafiamos, por isso, os restantes partidos a admitirem, nesta oportunidade, uma alteração mais profunda na Lei dos Partidos que permita, pelo menos, retirar despropositadas exigências castradoras da liberdade de auto organização das diversas forças políticas e garantir o respeito pleno pelos princípios constitucionais.
É altura, aliás, de lançar em dobro este desafio. O PCP vai proximamente apresentar também um projecto de alteração da Lei do Financiamento dos Partidos Políticos. É por isso que dizemos aos restantes partidos que avancem com as suas propostas para que possamos em breve discutir uma alteração a uma lei que também ela impõe uma concepção de financiamento limitadora das formas de organização e intervenção dos militantes de um partido e que, por isso, é igualmente inaceitável.
Num tempo em que, nos seus diversos aspectos, assistimos a um ataque global à democracia, ao exercício dos direitos e à garantia das liberdades fundamentais — como ainda hoje vimos em relação à manifestação dos professores —, o debate que hoje fazemos tem a importância de uma opção fundamental: a de saber se uma democracia deve ou não respeitar a liberdade de organização dos partidos e a de saber se uma maioria de partidos tem o direito de impor aos restantes as suas regras de funcionamento e organização.
Pela nossa parte, exigiremos esta alteração e não daremos tréguas às inconstitucionais e antidemocráticas Leis dos Partidos Políticos e do Financiamento dos Partidos.
Quando nos aproximamos do 34.º Aniversário da Revolução de Abril, que pôs fim a 48 anos de ditadura fascista, bom seria que a Assembleia da República retomasse, na legislação dos partidos, um princípio fundamental da Constituição de Abril: o da liberdade de constituição e o da liberdade de organização dos partidos políticos em Portugal.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A discussão que hoje aqui travamos para a aprovação de propostas de lei que visam a não eliminação por motivos administrativos de partidos políticos merece a aprovação do Partido Socialista.
Porém, vivemos num Estado de direito democrático onde a lei fundamental é a Constituição e todos tentamos fazer o melhor que é possível para a cumprirmos.
Por isso mesmo, na avaliação que fizemos da Lei dos Partidos Políticos encontramos algumas iniquidades, que têm a ver, precisamente, com a alteração que hoje aqui é proposta pelo Grupo Parlamentar do PSD, designadamente pelos seus Deputados que militam em outros partidos políticos.
O Partido Socialista concorda com as alterações propostas, por várias ordens de razões, designadamente porque, em 2003, essa também era a nossa proposta quanto a essa matéria.
Porém, não estamos hoje, aqui, para imputar culpas a ninguém, mas para resolver um problema.
Entendemos que ser exigido a um partido político que identifique 5000 dos seus filiados ou militantes, para além de injusto, pode contradizer outros princípios constitucionais que muito respeitamos.