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25 | I Série - Número: 057 | 8 de Março de 2008


Na verdade, hoje em dia, nenhum português é ou deve ser obrigado a dizer em que partido milita.

A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Muito bem!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Essa obrigação não existe nem deve existir em Portugal, porque vivemos num país livre.
No entanto, se é verdade que vivemos num país livre, também não é menos verdade que há determinados princípios dos quais não abdicamos. Em concreto, não abdicamos do princípio constitucional de que, quando estão em causa eleições de pessoas, o voto deve ser secreto, porque não se deve pôr em prática nenhum tipo de ameaça ou de constrangimento à votação.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Só se for no PS!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Esse é um princípio democrático que continuaremos a respeitar.
A formação de partidos políticos não deve, contudo, ser inteiramente livre, porque faço a justiça de considerar que, por exemplo, o Partido Comunista entende que, se ninguém fiscalizar a actividade dos partidos políticos, podemos assistir, em Portugal, à existência de partidos de cariz fascista ou que incitem à violência.

Vozes do PS: — Exactamente!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Não é isso que nós propomos! Já viu o nosso projecto?

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Têm, portanto, de existir limitações à existência de partidos. Penso encontrar nesta Sala o consenso necessário para não se fazer nenhuma alteração à lei sobre essa matéria.
Assim sendo, Srs. Deputados, da avaliação da Lei dos Partidos Políticos, de 2003, verificou-se a existência de um problema, qual seja o de estabelecer duas exigências aos partidos políticos que, em última instância, podem fazer com que os pequenos partidos deixem de existir na cena partidária portuguesa.
O Partido Socialista entende que os pequenos partidos, quer à direita quer à esquerda, fazem parte da democracia, devem continuar a existir, enquanto eles próprios o entenderem, e devem poder defender as suas ideias como qualquer outro partido político o faz em Portugal.
Por isso mesmo, a exigência das 5000 assinaturas não faz o mínimo sentido. Fará, então, sentido outro requisito do qual a lei fazia também depender a existência e a candidatura de partidos políticos a eleições autárquicas ou legislativas? Em nosso entender, a lei era demasiado exigente nesse particular.
Aquilo que distingue os partidos políticos das associações políticas é, precisamente, o facto de um dos fins dos partidos políticos ser concorrer a eleições, ao passo que as associações políticas são de livre constituição e caracterizam-se por não visarem o exercício do poder.

A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Muito bem!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Por isso, entendemos que esse requisito deve continuar a existir na lei portuguesa, mas que a formulação que tinha era demasiado exigente, porque fazia depender a existência de partidos políticos da apresentação de candidaturas a uma percentagem exagerada de círculos eleitorais e, quanto às autarquias locais, de assembleias municipais. Entendemos que a proposta que é feita é razoável e consensual.
Assim, o Partido Socialista, consciente das suas responsabilidades e conjunturalmente exercendo hoje a maioria nesta Assembleia da República, não tem dúvidas de que as alterações ora propostas reforçam o Estado de direito democrático e que a continuação da existência desses partidos dignifica a democracia portuguesa.

Aplausos do PS.