61 | I Série - Número: 076 | 26 de Abril de 2008
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Helder Amaral.
O Sr. Helder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutindo a petição n.º 359/X (2.ª), convém relembrar o que é que os peticionários pretendiam. Ora, pretendiam, nada mais nada menos, do que legislação que proibisse o consumo do tabaco em todos os locais públicos e de trabalho, incluindo todos os restaurantes, bares, discotecas e estabelecimentos similares, mas lembravam também que para estes últimos deveria haver zonas totalmente separadas e com extracção de fumo.
Referi isto para dizer que, para além do mérito dos peticionários e da recolha destas assinaturas, esta petição traz algum conforto à Assembleia da República quanto a algo que, para mim, é essencial em política, que é acertar. Ou seja, a pretensão dos peticionários ficou prevista na Lei. Embora não nestes exactos termos, ficou prevista a proibição do fumo na generalidade, bem como a existência de zonas exclusivas só para fumadores, havendo, obviamente, extracção de fumo, faltando — e esperamos que surja rapidamente — a célebre lei da qualidade do ar, que possa, então, sim, concretizar melhor a pretensão dos peticionários.
De qualquer forma, sei que a Lei, mesmo sendo equilibrada e tendo a votação da maioria dos Deputados à Assembleia da República, tem causado, nalguns sectores, algumas dúvidas. Pelo lado contrário ao dos peticionários, tem acontecido que a associação dos bares e discotecas, por exemplo, se queixe da difícil exequibilidade da Lei e até de alguma incapacidade dos próprios para controlar e efectivar a aplicação do diploma.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — É verdade!
O Sr. Helder Amaral (CDS-PP): — Haverá, obviamente, razões de um lado e de outro, mas é bom lembrar que quer uns quer outros não põem em causa o princípio, que é a defesa da saúde pública, a defesa e a protecção, relativamente a fumos, de terceiros que sejam expostos involuntariamente a ele. Assim sendo, devemos dar tempo à Lei para podermos fazer uma avaliação mais tarde.
O CDS fez variadíssimas propostas e não concordou em absoluto com a Lei,…
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — É verdade!
O Sr. Helder Amaral (CDS-PP): — … embora a aceite, especialmente naquilo que era, para nós, um direito fundamental: o direito que assiste a qualquer pessoa de prejudicar ou não a sua saúde, sobretudo no caso do tabaco, pois estamos a falar de uma substância que não é ilícita, a nicotina não é uma substância proibida.
Por outro lado, também consideramos de elementar bom senso que em qualquer gabinete privado onde só esteja o próprio, sem haver utilização de terceiros, deveria ser livre o fumo. Parece-me que aí, sim, o Partido Socialista terá dado um sinal de grande provedor do pulmão e de grande controlador das massas, dos gostos e dos hábitos das pessoas!
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Helder Amaral (CDS-PP): — Há um outro elemento que para o CDS tinha sido fundamental estar previsto, que é a liberdade de iniciativa privada para que qualquer cidadão pudesse optar por ter um estabelecimento para fumadores ou para não fumadores.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Helder Amaral (CDS-PP): — Nada disso foi previsto, mas entendemos que ainda assim não passou o tempo necessário e suficiente para fazer a avaliação da Lei e para, posteriormente, proceder a correcções que, com certeza, serão necessárias, o que acontecerá no tempo estipulado, ou seja, daqui a três anos.
Aplausos do CDS-PP.