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15 | I Série - Número: 087 | 24 de Maio de 2008


Para iniciar o debate, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações: — Sr. Presidente, Srs. Deputados, a proposta de lei n.º 190/X, apresentada na Assembleia da República pelo Governo, pretende dar cumprimento ao artigo 9.º do Regulamento Comunitário n.º 717/2007, de 27 de Junho de 2007, relativo à itinerância nas redes telefónicas móveis públicas da Comunidade.
Este Regulamento foi aprovado na União Europeia com o apoio do Governo português e visa regular o nível de preços das chamadas de itinerância comunitária, combatendo, através da definição de tarifas médias máximas (quer ao nível grossista quer retalhista), os preços elevados das chamadas roaming pagos pelos consumidores quando viajam na União Europeia.
Para o efeito fixa-se a denominada Eurotarifa (aplicável no âmbito retalhista), com limite máximo, por minuto e sem IVA, de 49 cêntimos para as chamadas efectuadas no estrangeiro e de 24 cêntimos para as chamadas recebidas no estrangeiro. Estes valores serão actualizados, em Agosto de 2008 e 2009, respectivamente, para 46 e 43 cêntimos para as chamadas efectuadas no estrangeiro e para 22 e 19 cêntimos para as chamadas recebidas.
Foi também fixada uma tarifa grossista média que não pode exceder os 30 cêntimos por minuto, sem IVA, a qual será actualizada para 28 e 26 cêntimos em Agosto de 2008 e Agosto de 2009.
Isto corresponde na prática a uma descida efectiva dos preços, na ordem dos 50%, quando comparados os valores do 1.º trimestre de 2007 com os valores do 1.º trimestre de 2008.
Por forma a conferir efectividade ao disposto no Regulamento, vimos hoje apresentar uma proposta de lei que cria um regime sancionatório aplicável às situações de incumprimento deste Regulamento ou das determinações do ICP-ANACOM, em cumprimento daquele Regulamento.
Por razões de coerência e consolidação de matérias, optou o Governo por integrar o artigo que define este regime sancionatório na Lei das Comunicações Electrónicas, apostando na unidade do ordenamento jurídico e permitindo um conhecimento global e não avulso do regime aplicável.
Na proposta de lei apresentada, prevê-se a aplicação de coimas com um valor entre 5000 e 5 milhões de euros, caso se verifiquem algum dos seguintes factos: a não adopção da tarifa grossista média máxima de 30 cêntimos; a não adopção, ao nível retalhista, da tarifa máxima de 49 e de 24 cêntimos; a não prestação aos clientes, de forma gratuita, quando um cliente entra num Estado-membro, das informações sobre as tarifas de itinerância; a não prestação aos clientes de forma gratuita, de informações adicionais sobre estas tarifas ou ainda a não prestação aos clientes, de forma gratuita, de informações sobre a Eurotarifa, quando o cliente subscreva o serviço e a violação de determinações emitidas pela Autoridade Reguladora Nacional — a ANACOM.
Para conferir maior efectividade às sanções, prevê-se a possibilidade de aplicação de sanções pecuniárias compulsórias.
Esta é a proposta que, estou certo, obterá acolhimento por parte dos Srs. Deputados.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, a autoridade reguladora nacional acompanha todo este processo, de acordo com o disposto na Lei n.º 5/2004.
Sendo Portugal o segundo país da Europa com a maior taxa de penetração de telefonia móvel, gostava de lhe perguntar se para cumprimento dos seus objectivos a autoridade reguladora nacional se encontra ou não dotada de todos os meios técnicos e humanos para esse efeito.
Segunda questão: considerando que a eurotarifa prevê a aplicação, no primeiro ano, de uma taxa máxima de 49 cêntimos por chamada efectuada em roaming e de 24 cêntimos para o recebimento, baixando, no ano seguinte, para 46 e 22 cêntimos, respectivamente, gostaria de saber se a autoridade reguladora nacional tem,