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20 | I Série - Número: 087 | 24 de Maio de 2008

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Srs. Deputados, passamos, agora, à discussão conjunta dos projectos de resolução n.os 283/X — Recomenda ao Governo a definição de critérios objectivos para a atribuição de indemnizações compensatórias, por parte do Orçamento do Estado, aos diferentes serviços de transportes urbanos (Os Verdes) e 327/X — Recomenda a adopção de medidas de apoio às empresas e serviços municipais de transportes públicos (PCP).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Miguel Gonçalves.

O Sr. José Miguel Gonçalves (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como se sabe, desde há largos anos que os sucessivos governos têm vindo a atribuir, ao abrigo do Orçamento do Estado, as chamadas «indemnizações compensatórias» aos transportes colectivos urbanos das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, sem que o mesmo aconteça para os transportes urbanos de outras cidades, como é o caso de Aveiro, Barreiro, Braga, Bragança, Coimbra, Évora, Portalegre, entre outras.
Assim sendo, são as autarquias destas cidades que assumem por inteiro quer os défices de exploração destes transportes municipais quer a função social por estes desempenhada.
Tal situação, para além de constituir um factor de iniquidade territorial, constitui um factor de injustiça fiscal, uma vez que os munícipes das cidades não contempladas acabam por pagar triplamente o serviço de transporte colectivo, ou seja, pagam a utilização dos seus transportes diariamente, pagam depois, através do orçamento da sua autarquia, o défice de exploração dos serviços municipais de transporte e, por fim, pagam, por via do Orçamento do Estado, os transportes urbanos de Lisboa e Porto.
E é neste contexto que importa avaliar as responsabilidades do Estado na área dos transportes urbanos, nomeadamente se este deve assumir parte dos seus encargos ou se apenas deverão ser as diferentes autarquias a assumi-lo.
Para Os Verdes, o peso que os combustíveis fósseis representam nas importações nacionais e os efeitos dos mesmos nas alterações climáticas, a par da necessidade do incremento do transporte colectivo em Portugal, fazem com que o Estado tenha claras responsabilidades de intervir nesta matéria.
Outro facto que não se pode deixar de ter em conta são as claras limitações financeiras das diferentes autarquias, o que dita a sua incapacidade em fornecer e suportar, sozinhas, um serviço municipal de transporte colectivo com qualidade, com preços convidativos ao seu uso e com tarifários que permitam desempenhar a sua função social.
Como tal, aquilo que Os Verdes pretendem com este projecto de resolução é que a Assembleia da República recomende ao Governo a definição de critérios objectivos na atribuição das indemnizações compensatórias por parte do Orçamento do Estado aos diferentes serviços de transportes urbanos, que aponte alguns princípios orientadores na definição desses próprios critérios e que, consequentemente, o Governo assuma, por igual, e em todo o País, a sua responsabilidade na existência destes mesmos transportes urbanos.

Vozes de Os Verdes e do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Bruno Dias.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Ecologista Os Verdes tomou a iniciativa, plenamente justa e oportuna, de apresentar o seu projecto de resolução e promover o agendamento deste debate em Plenário. Pela nossa parte, apresentamos também as nossas propostas, procurando contribuir para pôr cobro a uma injustiça que perdura há décadas.
Concentramos o âmbito da nossa proposta na questão concreta dos operadores municipais de transportes públicos (serviços municipalizados ou empresas municipais) que não recebem do Orçamento do Estado um cêntimo de compensação financeira pelo serviço público prestam. E queremos aproveitar para saudar a presença, nas galerias, dos representantes destes operadores e dos trabalhadores destas empresas e serviços municipalizados.