17 | I Série - Número: 087 | 24 de Maio de 2008
Trata-se de uma irresponsabilidade perfeitamente evitável, que se junta a uma outra, a da chamada «tarifação ao segundo», em que houve uma total desarticulação entre o Governo e o regulador para o sector.
Aliás, foi caricato ver a impossibilidade de aplicação de legislação criada por este Governo por, precisamente, não ter consultado a ANACOM, o regulador para o sector. No meio desta trapalhada, obrigou-se posteriormente a ANACOM a fazer uma interpretação para a lei ser cumprida pelos operadores.
E este é um processo que não está completamente encerrado, porque o próprio Secretário de Estado do Consumidor anunciou que iria suscitar ao Sr. Procurador-Geral da República um esclarecimento, uma clarificação. Numa só palavra, Sr. Secretário de Estado, pode dizer-se que o Governo, na área das telecomunicações, anda com as linhas cruzadas, com as linhas bastante cruzadas.
Por isso, Sr. Presidente, Srs. Deputados, denunciadas estas duas situações, apesar de a proposta de lei não vir acompanhada dos pareceres…
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Queira concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Fernando Santos Pereira (PSD): — Concluo já, Sr. Presidente.
Como dizia, apesar de a proposta de lei não vir acompanhada dos pareceres, dos estudos que o Regimento da Assembleia da República recomenda e a que obriga, o Partido Social Democrata votará favoravelmente esta proposta de lei para que o Governo cumpra rapidamente com as obrigações que tem para com Bruxelas.
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O que estamos a discutir é a regulamentação do tarifário para as chamadas em roaming na União Europeia — a chamada eurotarifa— e a definição de valores-limite para reduzir os preços dessas chamadas. O que esta proposta de lei do Governo vem apontar é o quadro sancionatório para os operadores que se recusem a cumprir esse regulamento comunitário.
Antes de mais, queremos dizer que nada temos contra a adopção de medidas que apontem para a redução dos preços nestes serviços. Pelo contrário, é até digno de nota que as instituições da União Europeia assumam este papel que alguns diriam «intervencionista», determinando em cêntimos o custo máximo de uma chamada em roaming.
Faz hoje exactamente um ano que o Parlamento Europeu aprovou esta medida. E hoje aqui reafirmamos que é interessante verificar que, neste caso, reconhecem o não funcionamento do mercado. Daí a necessidade de regular os preços. Este é mais um dos casos em que ficou claro que o «mercado» não protege os utentes e os consumidores, impondo-se uma regulamentação. Era tempo de a Comissão, os Estados-membros e o Governo reconhecerem o mesmo em muitas outras áreas, com vantagens para as populações.
É que, no nosso país, a promessa de preços mais baixos, sempre acenada por Bruxelas (e pelos sucessivos governos), tem sido uma realidade para os grupos económicos, mas não para as populações. Os dados não são nossos, são da Autoridade da Concorrência.
Segundo o último relatório de acompanhamento dos mercados de comunicações electrónicas, o preço das chamadas de telemóvel no mercado grossista (ou seja, para as empresas de telecomunicações) baixou para metade em dois anos. Mas no mesmo período o preço não baixou para os consumidores e até se manteve acima da média da União Europeia a 15, em termos de paridade de poder de compra. Também assim se percebe as margens de lucro que estas empresas apresentam; quem paga são os mesmos do costume.
Por outro lado, não podemos deixar de registar a suprema ironia — para não dizer hipocrisia política — de se apresentar esta alteração à Lei como a grande medida em defesa dos consumidores, quando temos uma lei em vigor em Portugal (isto é, a Lei das Comunicações Electrónicas, que é objecto desta alteração) que representou e representa um retrocesso gravíssimo na própria concepção de serviço universal de telecomunicações, que retirou este sector do regime dos serviços públicos essenciais, que estabeleceu uma taxa municipal de direito de passagem a ser injustamente paga pelo consumidor final, que consagrou a criação