16 | I Série - Número: 087 | 24 de Maio de 2008
neste momento, estes valores actualizados – relativamente ao que está hoje em vigor com certeza que tem – na perspectiva de, a partir dos próximos meses, entrar em vigor o segundo ano. Pode dar, desde já, essa informação à Câmara, Sr. Secretário de Estado?
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, dispondo para o efeito de 1 minuto.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Abel Baptista, a ANACOM, como não poderia deixar de ser, dispõe dos meios humanos e técnicos necessários para o cumprimento da sua missão.
Aliás, a ANACOM é uma entidade reguladora, tendo, nesse contexto, independência de actuação, gerindo esses meios humanos e técnicos no contexto da legislação que temos e que regula todo este sector.
A ANACOM tem vindo a demonstrar, através dos relatórios publicados regularmente, esse mecanismo, identificando as áreas e os resultados obtidos através dessa regulação.
Relativamente às tarifas para os próximos tempos, obviamente que as questões equacionáveis são determinadas pelos operadores. Ou seja, aquilo que apresentamos nesta proposta são mecanismos de forma a que a ANACOM tenha condições para, caso os operadores não cumpram estes tarifários, aplicar sanções pecuniárias.
Nesse contexto, cabe a cada operador, no seu tempo certo, ter tarifários que não incumpram aquilo que está definido como tectos máximos e que, como o Sr. Deputado há pouco citou, têm uma nova baixa em Agosto de 2008 e uma outra baixa em Agosto de 2009.
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Santos Pereira.
O Sr. Fernando Santos Pereira (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: De forma genérica, a proposta de lei que estamos a apreciar tem que ver com as comunicações electrónicas, matéria que está regulamentada na Lei n.º 5/2004 — Lei das Comunicações Electrónicas.
De forma mais específica, o que é que estamos aqui hoje a apreciar? Estamos a apreciar um regulamento comunitário relativo à itinerância das redes telefónicas móveis.
Todos sabemos que os regulamentos comunitários têm carácter geral e são directamente aplicáveis em todos os Estados-membros. E o regulamento que estamos a apreciar é bastante importante. Tem que ver com comunicações de telemóveis, tem que ver com o tarifário de itinerância, tem que ver com o roaming. É um serviço em que os preços eram desadequados, desarticulados e mesmo desproporcionados.
O consumidor estava — ou pode ainda estar — totalmente desprotegido nesta matéria e, por isso, em boa hora, a Comunidade aprovou um regulamento que criou a eurotarifa, com valores perfeitamente balizados. Foi também determinado aos operadores a criação de um sistema de informações gratuito ao consumidor e determinado aos Estados-membros que fosse criado um regime sancionatório para os casos de violação desse mesmo regulamento.
Ora, foi aqui, precisamente, que o Governo falhou. É que o regulamento está em vigor desde 30 de Setembro, desde essa data que as operadoras estão obrigadas às novas regras do roaming e quem infringir, Sr. Secretário de Estado, não tem penalização.
E porque é que não tem penalização? Porque o Governo não criou o regime sancionatório e não enviou — como deveria ter enviado — para Bruxelas, até ao dia 30 de Março, a nova regulamentação.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Fernando Santos Pereira (PSD): — Sr. Secretário de Estado, numa só palavra, o Governo não protegeu os consumidores, o que para o Partido Social Democrata é bastante grave.