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46 | I Série - Número: 088 | 29 de Maio de 2008

Por que é que o PS defendia, de uma forma tão afincada, o princípio do tratamento mais favorável — e bem — e hoje abandona este princípio na proposta de Código de Trabalho que apresenta? O que o PS propõe claramente é que a contratação colectiva possa ter regras mais desfavoráveis para o trabalhador do que a legislação laboral em vigor.

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — É falso!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Ou seja, a lei geral laboral, que devia ser a bitola de protecção, acaba por não ter esse efeito. Porquê, Sr. Ministro?! Por outro lado, fragiliza claramente a parte mais fraca nesta relação laboral.
Sr. Ministro, o PS criticava a caducidade da contratação colectiva. Hoje, propõe a caducidade obrigatória dessas convenções colectivas de trabalho. Portanto, «não bate a bota com a perdigota». O vosso caminho é o da fragilização dos trabalhadores e o Sr. Ministro vai ter de explicar claramente ao País e aos trabalhadores portugueses porquê esta reviravolta, porquê esta aproximação à direita.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — Sr. Presidente, de facto, as perguntas feitas merecem resposta.
Sr. Deputado Almeida Henriques, confesso que não é fácil entender a sua intervenção e compreendo a sua dificuldade, lembrando-me do debate sobre o Código do Trabalho ocorrido em 2002 e 2003,…

Protestos do PCP.

… nomeadamente da questão crucial colocada pelo Sr. Deputado quanto à relação entre o debate na concertação social e na Assembleia da República.
Se bem me recordo, o Sr. Deputado fazia parte da mesma Comissão que eu e, por isso, lembra-se perfeitamente do debate do Código de Trabalho nesta Assembleia. Sabe qual foi? Zero!

A Sr.ª Maria José Gambôa (PS): — Exactamente!

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — Sr. Deputado, o que o governo do PSD e do CDS-PP, que o senhor apoiava na altura, trouxe a esta Assembleia foi uma proposta intocável, porque supostamente teria feito um acordo tripartido na concertação social, que ninguém conhece, que não permitia que fosse mexido na Assembleia!

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Muito bem!

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — Foi uma das maiores afrontas ao direito de debate na Assembleia que conheço em qualquer legislatura.
Inclusivamente, a proposta que aqui foi debatida em Plenário já não era a proposta do Governo, era outra, porque, então, teria havido — supostamente, pois não o conheço… — um acordo tripartido.
Sr. Deputado, a nossa proposta é muito clara: apresentamos à concertação social o que devemos apresentar, um acordo não só sobre pontos de princípio, mas sobre propostas concretas. Sr. Deputado, não considera ser uma proposta concreta a alteração que é feita, por exemplo, à vossa proposta de duração dos contratos a termo? Não considera ser uma proposta concreta a alteração aos termos da presunção do contrato de trabalho, à criação das licenças de parentalidade, à introdução de novas taxas sobre os recibos verdes ou à tributação do trabalho a termo certo? Ou ainda a existência da arbitragem necessária? Não considera serem propostas concretas?!