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47 | I Série - Número: 088 | 29 de Maio de 2008


O que não faremos nunca é a discussão de uma proposta de lei que tem de ser apresentada à Assembleia da República, e o Governo tudo fará para honrar os seus compromissos no seio da concertação social.
Obviamente, quem discute as propostas de lei é a Assembleia da República e, no fim do processo de debate em sede de concertação social, aqui estará essa proposta.

O Sr. Almeida Henriques (PSD): — Qual é a proposta?

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — Sr. Deputado, já foi dito pelo Sr. PrimeiroMinistro, e eu repito: o Governo honrará a posição que assumiu também na contratação pública quanto ao trabalho precário.

A Sr.ª Maria José Gambôa (PS): — Muito bem!

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — Isso foi dito e é absolutamente claro. Em todas as situações em que existirem relações de trabalho que exigem um posto de trabalho permanente, o Governo cumprirá a lei com um valor reforçado que lhe advém de agora fazer uma proposta, como nunca foi feita, no combate à precariedade em Portugal.
É isso que faremos, seja qual for a empresa, seja qual for o instituto, seja qual for o serviço público.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — Sr. Deputado Mota Soares, vamos lá esclarecer as coisas: não sabia que a maioria absoluta de que o Sr. Deputado fazia parte na anterior legislatura, apoiando o governo da altura, era uma maioria absoluta limitada, que parece que só podia fazer algumas alterações. O Sr. Deputado tem outras propostas e apresenta-as a esta Câmara dizendo que é preciso reforçar a liberdade de contratar. Mas o Sr. Deputado não está a querer dizer isso, está a querer dizer que defende uma alteração da Constituição para permitir o despedimento sem justa causa. Não é a liberdade de contratar, é a liberdade de despedir que o Sr. Deputado está a propor! Isso é absolutamente claro.

Aplausos do PS.

Até já ouvi o membro do governo, apoiado pelo seu partido, que protagonizou o Código do Trabalho dizer que não eram necessárias mais causas para o despedimento. Parece que também há aí alguma confusão… Sr. Deputado, digo-lhe com toda a clareza que as alterações introduzidas na legislação sobre o desemprego no que respeita ao mútuo acordo resultaram de um acordo na concertação social, que teve apenas a excepção, nesse ponto específico, de uma das associações empresariais. Sabe que essa excepção não é absoluta, existindo uma margem significativa para poder haver mútuo acordo, sem pôr em causa o direito ao subsídio de desemprego? Sabe também que, em situações de reestruturação, a figura que deve ser utilizada, e que não pode ser torneada, para a cessação dos contratos de trabalho é a do despedimento colectivo? Esta é a figura que assegura os direitos e que cumpre a legislação. Despedimento colectivo mascarado de mútuo acordo não serve ninguém, não serve as empresas e, mais, é contra uma sã concorrência na economia portuguesa.
Sr. Deputado Francisco Lopes, há um mínimo de rigor que é exigido às nossas intervenções públicas, o qual inclui o reconhecimento de que não há qualquer proposta do Governo no sentido da facilitação dos despedimentos.

O Sr. Francisco Lopes (PCP): — Não é verdade! Podem vir a recuar, mas até agora está lá!

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — Os Srs. Deputados que se sentam nessa zona da esquerda do Hemiciclo podem encontrar todas as imagens inspiradas em qualquer cinematografia que não conseguem encontrar nenhuma proposta que reduza o direito de os trabalhadores se defenderem de forma mais eficaz em situações de despedimento sem justa causa.