52 | I Série - Número: 088 | 29 de Maio de 2008
processos de intenções. Quando falei da necessidade de uma revisão constitucional, não era para rever o princípio da justa causa no despedimento — como sabe, o princípio da justa causa no despedimento até já é bastante lato e a jurisprudência tem vindo a entendê-lo de uma forma bastante lata. De facto, estava a falar de uma coisa substancialmente diferente, que era a liberdade de contratação colectiva que as comissões de trabalhadores deveriam ter e que constitucionalmente não têm.
Como sabe, parte até dos elementos que constituem a Comissão do Livro Branco entendem uma coisa relativamente semelhante, pelo que podia haver aqui uma oportunidade para se rever este princípio. E a revisão deste princípio é essencial para se revitalizar a contratação colectiva.
Aliás, admito que o Sr. Ministro tenha mais ou menos a mesma preocupação. Só que a solução aqui apresentada, em meu entender, não faz muito sentido. De qualquer modo, gostaria de colocar-lhe uma questão relacionada com o seguinte: no documento que é público, neste momento, diz o Sr. Ministro que, além da revisão do Código do Trabalho, vai promover a negociação de um acordo tripartido, em sede de concertação social, para que se possam estabelecer os critérios gerais, abstractos e permanentes da maior representatividade patronal e sindical, bem como a possibilidade da extensão erga omnes das convenções colectivas de trabalho, vulgo princípio da filiação.
Portanto, o que o Governo está aqui a dizer é isto: «nós vamos rever o Código do Trabalho e, ao mesmo tempo que o fazemos, vamos continuar a negociar em concertação social um conjunto de critérios gerais, abstractos e permanentes para introduzir aqui um critério de representatividade dos parceiros sociais, designadamente dos sindicatos, na contratação colectiva». O que é que isto quer dizer, Sr. Ministro? Quando é que isto vai ver a luz do dia? Vai haver uma revisão do Código do Trabalho em 2008 e, depois, uma outra, no final de 2008 ou no início de 2009? É isto que o Sr. Ministro está a querer dizer? Para terminar, Sr. Presidente, agradecendo a sua tolerância, gostaria de referir que, de facto, é absolutamente espantosa a resposta do Governo. A uma solução que flexibiliza, protegendo o trabalhador e a empresa, que é a do despedimento por mútuo acordo, a resposta do Governo é: vão todos para despedimento colectivo. Esta é a solução que o Governo dá a uma empresa que precisa de se modernizar e reduzir parte dos seus recursos humanos. É uma solução que é má para a empresa, mas, acima de tudo, é uma solução que tem sido muito má para os trabalhadores.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos adicionais, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, importa colocar algumas questões concretas para esclarecer, no meio de toda esta propaganda, quais são as intenções do Governo.
Risos do PS.
Na proposta apresentada pelo Governo aos sindicatos e aos patrões, o Governo refere, a págs. 33, que quer rever as normas respeitantes ao despedimento por inadaptação. Importa esclarecer, Sr. Ministro, qual é a intenção do Governo. Se não há intenção de liberalizar os despedimentos, então, porquê mudar as regras do despedimento por inadaptação?
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Ora bem!
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Vai rever, em que sentido? Como na Administração Pública, onde o não cumprimento de objectivos implica o despedimento? É que, a ser assim, isto quer dizer a liberalização total dos despedimentos sem justa causa. Está na proposta, Sr. Ministro, não vale a pena fugir! Quanto à precariedade, a medida emblemática do Governo é os recibos verdes pagarem 5% para a segurança social. Como disse o Sr. Deputado do Partido Socialista, e bem, ficam mais caros os recibos verdes. Ora, os patrões, entre pagarem 23,75% num contrato sem termo, ou pagarem 5% num recibo verde, mesmo que seja ilegal, é óbvio que vão optar pelo recibo verde, mantendo a situação de ilegalidade. Portanto,