56 | I Série - Número: 088 | 29 de Maio de 2008
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.
O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, de facto, torna-se difícil conduzir um debate sério quando os argumentos não o são.
Aplausos do PS.
O Sr. Jorge Strecht (PS): — É verdade!
O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — Repito: é difícil ter um debate sério quando os argumentos não o são.
Quando um Deputado, nesta Câmara, confunde simplificação dos despedimentos com simplificação dos processos de despedimento, e quando o faz propositadamente, está não apenas a faltar à verdade como a cometer uma profunda desonestidade política.
Aplausos do PS.
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Não confunde!
O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — O que a Sr.ª Deputada Ana Drago tem de explicar aos trabalhadores das empresas é que um processo disciplinar sem tempo, conduzido pelo empregador, com as testemunhas que ele entende, onde o juiz é parte e é decisor, serve os interesses dos trabalhadores.
O Sr. Jorge Strecht (PS): — Ela não sabe do que fala!
O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — Há-de explicar isso aos trabalhadores que já sofreram na pele esse processo, que mais não é do que um processo de desgaste para conduzir ao despedimento efectivo.
Aplausos do PS.
Tem de provar aos trabalhadores o que diz ser a simplificação, o tal «simplex» do processo de despedimento.
Mas colocar no empregador a necessidade de justificação perante a lei e perante os tribunais de um despedimento sem justa causa, isto é ir contra os interesses dos trabalhadores?
Protestos do PCP e do BE.
Um mínimo de seriedade e um mínimo de verdade são condições essenciais para que possamos ter um debate sério.
O Sr. Deputado Pedro Quartin Graça levantou um conjunto de questões, e naturalmente que algumas delas serão discutidas em sede própria, aqui, na Assembleia, com o articulado. De qualquer maneira, gostaria de deixar claro que é evidente que os instrumentos de defesa dos trabalhadores, que estão na lei desde 1991, em situações de inadaptação, serão obviamente mantidos ou até reforçados. Que nenhuma dúvida reste sobre esse efeito. Que nenhuma dúvida reste também quanto ao facto de que o Governo não irá alargar o conceito de despedimento colectivo. Que não fique qualquer dúvida em relação a este aspecto.
Mas teremos ocasião para debater todas estas propostas em detalhe, quando o Governo apresentar, muito em breve, a proposta de lei de revisão do Código do Trabalho.
Depois, foi feita uma afirmação que não deixa de surpreender pelo desconhecimento do que se passa, de facto, no domínio do Direito do Trabalho. Os Srs. Deputados preparam-se para identificar como uma grande conciliação entre a proposta do Governo do Partido Socialista e o actual Código do Trabalho o facto de se irem