51 | I Série - Número: 088 | 29 de Maio de 2008
O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos adicionais, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Quartin Graça.
O Sr. Pedro Quartin Graça (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, num registo diferente do do Sr. Deputado Jorge Strecht, quero colocar-lhe algumas questões concretas a que gostaria que o Sr. Ministro respondesse, até porque penso que é do interesse de todos os portugueses que o Sr. Ministro o faça.
Sr. Ministro, pretende o Governo abarcar no instituto da inadaptação as situações de alteração da estrutura funcional do posto de trabalho? Vai o Governo fixar critérios objectivos para limitar o despedimento por inadaptação dos empregados a novas funções? Ou, ao invés, pretende o Governo não balizar o processo de inadaptação, correndo-se, nesse caso, um risco sério de existência de abusos por parte das entidades empregadoras? No que respeita à contratação colectiva, é intenção do Governo operacionalizar os mecanismos incentivadores da revitalização da contratação colectiva, com particular destaque para o regime da sobrevigência e caducidade? Sr. Ministro do Trabalho, como irá o Governo proceder, do ponto de vista legal, para distinguir contratação e precariedade ilegais de formas legais e absolutamente necessárias de contratação, como aquelas que, em vários cenários, o mercado exige? E vai o Governo, nesses casos, criar limites ou penalizações adicionais para estas formas legais? Pretende o Governo alargar o conceito de despedimento colectivo às hipóteses de modernização das empresas, mesmo que tal não implique a redução do número de trabalhadores? E, neste caso, vai V. Ex.ª estabelecer tectos às indemnizações por despedimento? No que respeita às infracções laborais, que mecanismos dissuasores do incumprimento do pagamento tempestivo das coimas aplicáveis a estas infracções, nomeadamente através de instrumentos que permitam uma maior efectividade no sistema de contra-ordenações, vai o Governo adoptar? E, em matéria de sanções, pretende este Governo o reforço do quadro de sanções acessórias, em caso de reincidência, em contra-ordenação mais grave? Nesta matéria, que tipo de sanções vão ser aplicadas, Sr.
Ministro? Por último, Sr. Ministro do Trabalho, vai o Governo criar algum mecanismo de cruzamento de informação entre as Finanças e a Autoridade para as Condições do Trabalho, destinado a permitir a identificação das entidades que contratam mediante o recurso ao recibo verde e de forma a facilitar o trabalho a ser efectuado nas acções de fiscalização?
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos adicionais, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, permita-me só, porque não resisto, deixar aqui uma nota sobre a concertação social.
Vozes do Governo: — Ah!
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sim, sim, sobre a concertação social, porque o Sr. Ministro continua nessa sua lógica da «Olívia trabalhadora/Olívia patroa».
Sr. Ministro, há uma coisa que o senhor nunca verá esta bancada fazer, que é, repetindo o que aconteceu em 2005 com o Sr. Ministro como Ministro do Trabalho, acordar um dispositivo e um articulado, fechar um acordo escrito na concertação social e mandar para o Parlamento uma coisa diferente daquilo que tinha sido assinado com os parceiros sociais. Isso é que é desrespeitar a concertação social, como o Sr. Ministro fez em 2005, relativamente a uma alteração cirúrgica ao Código do Trabalho. E isso é que o Sr. Ministro nunca verá esta bancada fazer.
Mas, Sr. Ministro, permita-me que aborde um aspecto mais sério e mais sólido deste debate. Acho que o sinal de que se está a perder um debate é quando, a certa altura, em vez de se responder, se fazem