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18 | I Série - Número: 089 | 30 de Maio de 2008

O Sr. Pedro Santana Lopes (PSD): — Sr. Presidente, se me permite, gostava de fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Santana Lopes (PSD): — Sr. Presidente, o facto de, em todos os debates quinzenais, o Sr.
Primeiro-Ministro gastar metade do seu tempo a falar do passado, a dissertar sobre o passado, sem nos responder sobre o presente e sobre o que se passa em Portugal porque não tem tempo, não pode ser!

Aplausos do PSD.

É que, às tantas, Sr. Presidente, isto não é um debate, é um monólogo, porque uma pessoa coloca questões, faz perguntas e o Sr. Primeiro-Ministro gasta o tempo. O Grupo Parlamentar do Partido Socialista não quis falar mais… Eu posso ceder tempo, mas gostava de ouvir, da parte do Sr. Presidente, como é que havemos de enfrentar esta situação, senão o expediente é sempre o mesmo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro, também para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Primeiro-Ministro: — Sr. Presidente, pedi a palavra nos mesmos termos para dizer que quem confundiu o presente com o passado foi o Deputado Santana Lopes, quando invocou o número de 910 000 portugueses que viviam em Portugal com menos de 10 €!

Aplausos do PS.

É que não posso permitir que alguém que invoca esse número, que se refere à sua governação, venha aqui, à Assembleia da República, apresentá-lo como sendo um número actual, atirando para o presente o que é uma responsabilidade do passado. Não posso deixar de responder a isso, Sr. Presidente!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Pedro Santana Lopes, ainda dispõe de 2,20 minutos. Tem a palavra.

O Sr. Pedro Santana Lopes (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, vou passar a ler o que consta do regulamento do QCA II, em que é dito que «o adiantamento pago na sequência de cada autorização pode atingir 50% do montante autorizado».
De acordo com o regulamento do QCA I, o adiantamento pago após cada decisão pode corresponder ao montante máximo de 50% do montante total do apoio relativo às despesas previstas, e, no caso do URBECOM — Sistema de Incentivos a Projectos de Urbanismo Comercial, pode ir até 70% do montante atribuído.
O despacho do QREN estabelece que os adiantamentos não excedem 35%.
Se quer o despacho da Ministra Elisa Ferreira, também lho leio, Sr. Primeiro-Ministro: «contra a apresentação de facturas», nem recibos.
Portanto, Sr. Primeiro-Ministro, já várias vezes lhe tínhamos dito que quem tem de ler dossiers é o senhor, quem tem de saber o que já está em curso no País é o senhor.

Aplausos do PSD.