15 | I Série - Número: 097 | 20 de Junho de 2008
risco de que essa valorização crie um incentivo para a corrupção junto do agente que toma a decisão — autarca, entidade administrativa, qualquer que seja.
Por isso, Sr. Deputado Alberto Martins, queria uma resposta concreta à seguinte questão: ao preocupar-se agora com medidas preventivas essenciais a montante, admite reavaliar uma política de prevenção do efeito da especulação imobiliária nos processos de corrupção, que são tão generalizados em Portugal?
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.
O Sr. Alberto Martins (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Louçã, naturalmente, estamos abertos e receptivos a uma ideia de combate à corrupção e de combate a todas as medidas de incentivo à apropriação ilegítima de bens da colectividade.
É por isso que, no projecto de lei que apresentamos, consideramos que há actividades de risco agravado que deverão ser objecto de trabalho por parte deste Conselho de Prevenção da Corrupção, designadamente: actividades que abrangem aquisições de bens e serviços; empreitadas de obra pública e concessões sem concurso; permutas de imóveis com imóveis particulares; decisões de ordenamento e gestão territorial — a zona que o Sr. Deputado focou —, bem como quaisquer outras susceptíveis de provocar informação privilegiada para aquisição pelos agentes que nela participam ou seus familiares.
A Sr.ª Helena Terra (PS): — Está escrito! É preciso ler e compreender!
O Sr. Alberto Martins (PS): — Este Conselho de Prevenção da Corrupção deve agir em todos os domínios em que há apropriação ilegítima dos bens públicos ou uma situação de favorecimento a terceiros na troca de bens públicos.
É esta uma identificada e real tarefa que cabe a este Conselho de Prevenção.
Aplausos do PS:
O Sr. Presidente: — Não havendo mais oradores inscritos para pedir esclarecimentos, tem agora a palavra o Sr. Deputado Fernando Negrão, para uma intervenção, com renovados pedidos de desculpa da Mesa devido ao lapso involuntário de há pouco.
O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em Janeiro de 2007, o PSD teve a iniciativa de apresentar nesta Assembleia um projecto de resolução, recomendando ao Governo a criação de uma agência anti-corrupção, cujo regime se caracterizava, primeiro, pela independência, assegurada pelo perfil dos seus membros e modo de eleição do seu presidente, e, segundo, pela aceitação das recomendações contidas no Relatório do Grupo de Estados Contra a Corrupção (GRECO), no âmbito do 2.º ciclo de avaliações.
Tinha esta iniciativa como antecedentes, para além dos quase nove meses que já haviam passado sobre as aludidas recomendações e sem que nada tivesse sido feito, também a rejeição pelo PS das propostas de reforço directo de meios da Polícia Judiciária para este combate, bem como a «novela» de hesitações, recuos e silenciamentos acerca dos contributos apresentados por um Deputado da própria bancada da maioria, que também propunha a constituição de uma entidade específica para a prevenção da corrupção.
Também em Fevereiro de 2007, o PCP apresentou nesta Câmara um projecto de lei, o qual pretendia instituir um «Programa Nacional de Prevenção da Criminalidade Económica e Financeira». Merecendo embora a discordância parcial do PSD, desde o primeiro momento foi manifesta a nossa vontade de evoluir para a elaboração de uma iniciativa o mais consensual possível.
Porém, um muro de intransigência construído pela maioria PS de imediato se levantou, chumbando a nossa iniciativa, a do PCP, bem como a apresentada pelo Sr. Deputado João Cravinho. E nada deram em alternativa!