16 | I Série - Número: 097 | 20 de Junho de 2008
Vozes do PSD: — Bem lembrado!
O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Ou seja, o PS agiu como agiu porque achou que, na altura, estava tudo bem no âmbito do quadro legislativo e dos instrumentos de combate aos crimes de natureza económica e financeira, bem como da respectiva prevenção.
Desta forma, faltou aos seus compromissos internacionais, dada a ausência de resposta atempada ao grupo GRECO, e atrasou de forma e com consequências graves o início de um trabalho urgente no âmbito da prevenção da corrupção.
O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!
O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Passado cerca de ano e meio, o PS finalmente percebeu que o País necessita de se dotar de um organismo que, no âmbito da corrupção, trabalhe na respectiva prevenção. E, arrependido mas sem o mostrar, sozinho e disso fazendo gala, apresenta agora a sua iniciativa.
«Mais vale tarde que nunca», poderia o PS dizer! Convém é colocar um «lembrete» no qual constem os custos para a democracia derivados da teimosia e lentidão do PS.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei agora em discussão tem por objecto principal não a criação de um Conselho de Prevenção da Corrupção mas, sim, a busca pelo PS de uma originalidade, de forma a se diferenciar das iniciativas do PSD, do PCP e do Deputado João Cravinho apresentadas em devido tempo.
O Sr. José Eduardo Martins (PSD): — Essa ç que ç essa!»
O Sr. Fernando Negrão (PSD): — E passo a explicar.
Tem por atribuições e competências uma mistura inexplicável da prevenção com «detecção», «combate» e «repressão» das ocorrências de natureza criminal, misturando assim prevenção com investigação criminal, quando são bem claras as competências do Ministério Público na área da repressão criminal.
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Bem lembrado!
O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Tem por composição um conjunto de ilustres personalidades, com grandes responsabilidades a nível nacional, que terão certamente limitações de tempo para o exercício de funções que exigem a maior disponibilidade.
Na exposição de motivos, revela que o referido Conselho de Prevenção da Corrupção é um órgão independente, com uma «qualificação especializada», o que no articulado se traduz no facto de o respectivo serviço de apoio ter como membros elementos provenientes, exclusivamente, do quadro de excedentários da função pública.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Seja agência, seja comissão nacional, seja conselho, o que verdadeiramente importa é a criação de um órgão ao qual seja garantida efectiva independência, dotado de um pequeno núcleo de responsáveis com elevado nível técnico e de experiência, mandatado para objectivos precisos e claros, com uma forma de funcionamento que lhe permita verdadeira eficácia e que possua todas as condições para não se deixar enredar nas teias da burocracia.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Quanto à parte substantiva, escusamos de inventar, sigamos as recomendações do grupo GRECO! Que na comissão, agência ou conselho se estude e recomende o que preventivamente precisamos de fazer, como, por exemplo, por que é que nas investigações financeiras não são utilizadas mais sistematicamente as investigações patrimoniais; como potenciar as disposições legais existentes em matéria da detecção, apreensão e perda dos produtos da corrupção e do tráfico de influências; como reforçar o dispositivo anti-branqueamento na luta contra a corrupção; quais as regras mais apropriadas para todos os funcionários públicos em matéria de conflito de interesses; como melhorar e completar os