O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 | I Série - Número: 097 | 20 de Junho de 2008

de prevenção encontram-se situadas num outro sector muito mais ligado à própria investigação (ela própria está interligada com a prevenção criminal dos factos investigados) e uma entidade que tenha apenas esta competência tem outras capacidades e outra margem de manobra para gizar os seus próprios planos e levar a bom termo aquilo que é importante levar: haver, efectivamente, uma actividade grande e profunda de prevenção criminal em Portugal em matéria de corrupção.
A segunda pergunta, que é porventura a mais sensível de todo o projecto e de todos aqueles que foram sendo apresentados nesta área, é a colocação desta entidade.
Havia quem defendesse colocá-la na Assembleia da República. Houve quem alvitrasse que ela pudesse ser colocada na própria Procuradoria Geral da República. Há países, e houve quem o defendesse também, que têm estas entidades colocadas junto do governo, designadamente do primeiro-ministro ou do ministro da Justiça.
Pelas mais diversas razões, mas, em primeiro lugar, pela independência própria do Tribunal de Contas e, em segundo lugar, pela aproximação de funções do Tribunal de Contas a toda a problemática da prevenção do crime económico, designadamente da zona pública que é a que mais nos interessa — porque também há corrupção privada, obviamente —, pensamos que esta solução é melhor do que todas as outras. Ao contrário do que se dito aqui, não é por haver duas ou três entidades na sua composição que são inspectores que é uma solução governamentalizada. Aliás, trata-se de quadros que são, tradicionalmente, na nossa Administração Pública, muito competentes e com grande capacidade de autonomia e conhecimento da realidade em matéria de contratação pública, que é o «núcleo duro» onde pode haver este tipo de criminalidade. Parece-nos, assim, que esta é uma solução adequada e que pode fazer bom caminho.
Naturalmente que as intenções — nossas e, estou em crer, também dos outros grupos parlamentares —, nesta matéria, são as melhores. Mas há sempre, depois, um caminho a fazer. E o caminho depende dos meios que forem dados a esta entidade não só ao nível da sua direcção, porque eles encontram-se definidos no diploma que apresentámos, mas, sobretudo, em aparelho técnico capaz de levar a cabo o seu trabalho.
Por isso, faço daqui — naturalmente, na sede própria — um apelo ao Governo para que dote esta entidade de meios suficientes e adequados ao desempenho do seu trabalho. Disso dependerá, em suma, o bom caminho que todos esperamos que ela faça.
Pensamos, portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que, em sede de especialidade, poderá haver lugar a corrigir e a aproveitar algo que seja aproveitável vindo das diversas bancadas, sem desvirtuar aquilo que pensamos ser fundamentalmente bom neste projecto, que é a sua situação no quadro da orgânica do Estado, no quadro do Estado, que é o seu tempo de funções, que é o tipo de pessoas, de personalidades vindas dos vários sítios das inspecções da Administração Pública e da sociedade civil que devem com ela colaborar.
Não se trata, Sr. Presidente e Srs. Deputados — e termino —, de um gabinete de estudos, não se trata de um observatório de tipo universitário, trata-se de mais, sem se tratar, naturalmente, de misturar prevenção com repressão.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Deputado José Vera Jardim, por favor, não se engane e, já agora, leia a proposta do Partido Socialista. É que não refere exclusivamente «prevenção», mas também «detecção», «repressão» e «combate da corrupção».
Este Partido Socialista, que se invoca — e bem! —, pelo seu passado histórico, muitas vezes, o «partido das liberdades», é o partido que acha normal que um inspector-geral de obras públicas ou um inspector da administração local possam «detectar» — artigo n.º 2, alínea a) —, «combater» — artigo n.º 2, alínea b) — ou «reprimir» — artigo 2.º, alínea c) — a corrupção neste País.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Ou seja, fazer aquilo que até hoje, como é normal num Estado de direito democrático, compete ao Ministério Público e a quem tem competência de investigação criminal.