74 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008
30 minutos, sem qualquer tipo de condições para se fazer uma discussão séria e responsável de um diploma que é tão importante para milhares e milhares de trabalhadores da Administração Pública.
Vozes do PCP: — Muito bem!
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Este calendário condicionou, de uma forma profundamente antidemocrática, a perspectiva de intervenção dos diferentes grupos parlamentares. O PS não só condicionou o tempo previsto para apresentação de propostas como condicionou, de uma forma vergonhosa, os tempos de discussão das propostas que o PCP apresentou.
Sr. Presidente, apresentámos mais de 240 propostas de alteração e avocámos para este Plenário mais de 140 propostas, porque este diploma não podia passar em branco, sem qualquer tipo de denúncia pública.
Um dos aspectos mais gravosos, Sr. Presidente, que importa destacar diz respeito ao combate à precariedade e ao uso dos contratos a termo. O contrato a termo deve constituir uma forma excepcional de contratação e a sua celebração deve estar subordinada ao princípio de que a uma função permanente corresponde um vínculo permanente, por isso a sua regulamentação legal deve estar conforme esta regra.
Por isso, Sr. Presidente, não se percebe que esta proposta de lei apresentada pela mão do PS crie um regime claramente mais desfavorável para os trabalhadores da Administração Pública quando comparado com o dos restantes trabalhadores do sector privado, uma vez que impede, liminarmente, a conversão de contrato a termo em contrato sem termo.
Por isso, o PCP apresenta uma proposta de alteração no sentido de garantir esse direito de conversão e, por essa via, combater a precariedade dos contratos na Administração Pública.
Outro dos aspectos mais centrais deste diploma é o direito ao horário de trabalho. Importa referir que esta importantíssima conquista de uma jornada de trabalho de 8 horas é uma das mais emblemáticas e fundamentais conquistas dos trabalhadores. Milhares de trabalhadores morreram para que esta limitação da jornada de trabalho fosse hoje uma realidade. Ora, o Governo PS, respondendo a uma antiga aspiração do patronato, pretende, em total desrespeito pelos trabalhadores, permitir a total desregulamentação dos tempos de trabalho. Também na Administração Pública o Governo ataca as 7 horas de trabalho diário e as 35 horas de trabalho semanal, propondo limites que podem ser alargados até às 50 horas semanais. O PS impede, na prática, a compatibilização da vida pessoal e profissional e possibilita o não pagamento do trabalho extraordinário.
Por isso, o PCP propõe a eliminação de todos os artigos que prevêem a adaptabilidade, ou seja, a desregulamentação dos horários de trabalho, em profundo respeito pelo direito de cada trabalhador ao descanso, ao lazer, à compatibilização da vida profissional com a vida familiar e à participação cívica e política e pelo direito ao pagamento do trabalho suplementar e extraordinário.
Vozes do PCP: — Muito bem!
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O actual Código do Trabalho, do PSD e do CDS-PP, representou um retrocesso inaceitável nos direitos e garantias dos trabalhadores ao determinar, entre muitas outras questões, que o trabalho nocturno se inicia a partir das 22 horas e não a partir das 20 horas. Ora, em 2003, o PS desferiu violentos ataques a estas normas, propondo a alteração para as 20 horas.
Hoje, não só subscreve esta alteração, fazendo tábua rasa de todas as suas reivindicações, como quer determinar a sua aplicação aos trabalhadores da Administração Pública. Também aqui, Sr. Presidente, o PS dá o dito por não dito e defende o Código da direita.
Por isso, apresentámos propostas de alteração também neste sentido, Sr. Presidente.
Além de provocar uma quebra inaceitável do montante das pensões — 18%, de acordo com as últimas notícias —, este Governo criou ainda uma situação de grande desigualdade entre os trabalhadores da Administração Pública. Assume particular gravidade a aplicação de diferentes regimes de protecção na doença na proposta de lei que hoje discutimos, porque este Governo permite a diferenciação entre trabalhadores abrangidos por diferentes regimes de protecção de segurança social. Assim, relativamente aos trabalhadores cujas faltas sejam motivadas por doença e determinem a perda de remuneração, por aplicação