30 | I Série - Número: 110 | 25 de Julho de 2008
0
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, a acta da eleição para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais é do seguinte teor:
Aos dezoito dias do mês de Julho de dois mil e oito, procedeu-se à eleição para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
O resultado obtido foi o seguinte: Votantes — 194 Votos «sim» — 157 Votos brancos — 35 Votos nulos — 2 Nos termos legais aplicáveis, e face ao resultado obtido, declaram-se eleitos para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais os seguintes membros: Efectivos Alfredo José de Sousa (PS) Mário António de Sousa Aroso de Almeida (PPD/PSD) Bernardo Mascarenhas de Almeida Azevedo (PS) Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro (PS) Suplentes Eduardo Jorge Glória Quinta Nova (PS) Carlos Manuel de Andrade Miranda (PPD/PSD) Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento (PS) Carlos Alberto Fernandes Pinto (PS) Para constar se lavrou a presente acta, que vai ser devidamente assinada.
Os Deputados Escrutinadores, Maria Ofélia Moleiro — Celeste Correia.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — A acta da eleição para o Conselho Pedagógico do Centro de Estudos Judiciários é do seguinte teor:
Aos dezoito dias do mês de Julho de dois mil e oito procedeu-se à eleição para o Conselho Pedagógico do Centro de Estudos Judiciários.
O resultado obtido foi o seguinte: Votantes — 194 Votos «sim» — 749 Votos brancos — 43 Votos nulos — 2 Nos termos legais aplicáveis, face ao resultado obtido, declara-se eleito para o Conselho Pedagógico do Centro de Estudos Judiciários o seguinte membro: Jorge Reis Novais Para constar se lavrou a presente acta, que vai ser devidamente assinada.
Os Deputados Escrutinadores, Maria Ofélia Moleiro — Celeste Correia.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, entretanto, deu entrada na Mesa, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PS, o voto n.º 170/X —De congratulação pela detenção de Radovan Karadzic.
O nosso Regimento, no seu artigo 41.º, que regula as competências da Comissão Permanente, não prevê de forma expressa a discussão ou a votação de votos.
De qualquer forma, não havendo objecções por parte de nenhum grupo parlamentar, não podemos excluir que assim a Comissão Permanente o possa entender, sendo certo que, nesse caso, também se aplica o artigo 75.º do nosso Regimento, que permite a qualquer grupo parlamentar requerer o seu adiamento para a reunião seguinte, na medida em que só foi apresentado na Mesa no início desta reunião.
Há alguma objecção a que o voto seja lido e votado?