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19 | I Série - Número: 008 | 3 de Outubro de 2008

O Sr. Ministro da Administração Interna: — Pelo contrário, tenho de dizer, para recordar um pouco alguma memória esquecida, que o governo anterior, em dois anos, descurou o recrutamento de mais polícias: entre 2003 e 2005 não admitiu ninguém na PSP!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Isso não é verdade!

O Sr. Ministro da Administração Interna: — O governo anterior não construiu carreira de tiro alguma; o governo anterior não comprou arma alguma! Ou seja, quem agora se arvora em defensor da segurança esqueceu-se de tratar da segurança dos portugueses!!

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Muito bem!

O Sr. Ministro da Administração Interna: — O que fizemos foi afirmar a correcção da nossa estratégia, que não muda dia-a-dia e que compreende medidas de curto, médio e longo prazos, e acrescentámos, porque estamos sempre preocupados em responder a novos fenómenos de criminalidade, a alteração da lei das armas. Porquê? Porque a lei das armas prevê normas em relação à criminalidade mais violenta, nos domínios da detenção, da prisão preventiva e das próprias penas, que são realmente adequadas.
Qual é o seu impacto na criminalidade? Francamente, façam essa pergunta a um astrólogo!

Vozes do PSD: — Ahhh!…

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — O quiromante é o Secretário de Estado José Magalhães…!

Risos.

O Sr. Ministro da Administração Interna: — Façam-me perguntas sérias.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Também para formular uma pergunta ao Sr. Ministro, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna, ainda bem que V.
Ex.ª está cá hoje, porque ontem começámos aqui um debate com a sua participação na fase inicial, sobre a alteração do regime da prisão preventiva, mas depois o Sr. Ministro deixou-nos ainda o debate ia, mais ou menos, a meio…

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Não é verdade! Não vale a pena mentir!

O Sr. António Filipe (PCP): — Creio que teria valido a pena ter continuado a contar com a sua participação, pelo seguinte: tal como repetiu agora, o Sr. Ministro entende que é através da alteração da lei das armas que se corrige adequadamente o regime da prisão preventiva. Portanto, vai introduzir, «a martelo» — permitam-me a expressão —, na lei das armas uma disposição, o artigo 95.º-A, num capítulo que nada tem a ver com essa matéria, porque ela, pura e simplesmente, nunca foi nem está regulada na lei das armas. E porquê? Porque o Governo impôs a si próprio (e pretende impor ao País) que não se mexe no Código de Processo Penal por enquanto.
Acontece, porém, que há iniciativas legislativas de vários partidos, entre as quais uma do partido da maioria, do Partido Socialista, que se propõem alterar o Código de Processo Penal, precisamente na disposição relativa à prisão preventiva,…