24 | I Série - Número: 008 | 3 de Outubro de 2008
A primeira tem a ver com a inexistência, ainda, de horário de trabalho das forças de segurança, o que, com estas grandes operações de fiscalização e mega-rusgas, tem vindo a ser altamente prejudicial para as forças de segurança. Segundo os sindicatos têm denunciado, alguns agentes trabalham, por vezes, 24 sobre 24 horas, por causa da inexistência de horário, e há situações em que um agente policial, depois de cumprir o seu horário normal ou regra de trabalho, é enviado, passadas poucas horas, para essas operações sem ter tido tempo para descansar e recuperar.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço-lhe que conclua.
O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Termino de imediato, Sr. Presidente.
Ontem, o Sr. Ministro da Administração Interna não veio acompanhado do Ministro da Justiça e hoje não vem acompanhado do Sr. Ministro das Finanças. Ora, nós sabemos que, no âmbito das contrapartidas sociais que têm vindo a ser negociadas pelos sindicatos, o subsídio de risco ainda não está negociado e parece que há aqui dificuldades com o Ministério das Finanças. Portanto, gostávamos de perceber, Sr. Ministro, se isto vai ser resolvido ou se vai ficar dependente exclusivamente da política financeira do Governo.
Finalmente, Sr. Ministro, de forma muito sintética, que condições têm os agentes de segurança para desempenhar fielmente a sua missão, com a salvaguarda da sua própria sanidade física e psicológica, quando existem apenas seis psicólogos para todo o País? Para a GNR e para a PSP existem seis psicólogos do quadro de pessoal, existe apenas um posto de psicologia, que fica em Lisboa, pelo que não existe sequer um psicólogo por centro distrital.
Isto significa, Sr. Ministro, que as forças de segurança, que estão em permanente estado de stress, que têm uma arma nas mãos, que estão permanentemente em situações de risco para a própria vida, não têm o conveniente acompanhamento psicológico por garrote financeiro. Esta é uma situação extremamente grave.
Sabemos que, infelizmente, os crimes sucedem-se, inclusive dentro das próprias forças de segurança, pelo que gostaríamos de ter uma resposta concreta sobre esta matéria.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna.
O Sr. Ministro da Administração Interna: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Fazenda, quero recordar aqui o que disse sobre a eficácia da acção das forças policiais. Aliás, penso que ficaria bem a todos os grupos parlamentares elogiarem as forças de segurança pelo esforço que têm vindo a desenvolver nas últimas semanas, que é um esforço muito dedicado, muito persistente e com resultados à vista.
Acabei de enunciar esses resultados. Durante cerca de um mês, as forças de segurança detiveram cerca de 1500 suspeitos, apreenderam centenas de armas em situação ilegal, munições e vastas quantidades de droga. Isto implica um esforço, uma dedicação e, até ao contrário do que alguns tentam fazer passar, uma motivação que não se arranjam de forma fictícia.
As forças de segurança estão motivadas e têm trabalhado com dedicação. Por isso, queria também referir, muito claramente, que a alteração que estamos a propor à lei das armas não é para substituir o trabalho de polícia, com o qual contamos e que nunca tem falhado.
A alteração à lei das armas, pelo contrário, tem como finalidade dar mais condições à missão da polícia.
A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Muito bem!
O Sr. Ministro da Administração Interna: — Todos sabemos que os crimes cometidos com armas, crimes violentos — não é preciso serem sofisticados —, põem em causa os principais direitos pessoais, a começar pelo direito à vida, que é o primeiro direito fundamental da Constituição da República Portuguesa. Por isso, não tem nada de arbitrário que olhemos os crimes cometidos com recurso a armas como crimes aos quais faz sentido, em termos de política criminal, e com respeito absoluto pelo princípio da igualdade, aplicar medidas mais severas e eficazes, seja no domínio da detenção, seja no domínio da prisão preventiva, seja no domínio das próprias penas.