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27 | I Série - Número: 008 | 3 de Outubro de 2008


O Sr. Ministro da Administração Interna: — … e obteve um grande consenso. Para além disso, nas soluções que refere, segue de perto as directivas comunitárias. A nossa lei está na ponta do desenvolvimento da Europa comunitária nestas boas práticas.
Em segundo lugar, quanto aos concursos, e como o Sr. Deputado foi secretário de Estado, quero recordarlhe uma coisa: V. Ex.ª sabe que um concurso de admissão de agentes da PSP ou de militares da GNR demora largos meses a preparar e é seguido de um curso de formação.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Congelaram!

O Sr. Ministro da Administração Interna: — O Sr. Deputado sabe que, durante esta Legislatura, o Governo tem sempre, de forma muito responsável, levado a cabo um novo procedimento concursal imediatamente depois de admitir novos polícias.
Logo a seguir à admissão de polícias, abrimos concurso, sem perder um dia, para admitir mais 2000 polícias. E agora, evidentemente, logo que os 2000 seja incorporados,…

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Afinal não são 4400!?

O Sr. Ministro da Administração Interna: — …desencadearemos de imediato um novo procedimento concursal.
O que certamente o Sr. Deputado não quer é que desencadeemos em simultâneo mais do que um concurso. Acabámos de abrir concursos para a admissão de 2000 novos polícias, que era o que o CDS tinha pedido. Agora, o CDS diz: «afinal, não é 2000, queremos 4000»! Isso não é, realmente, a coisa mais séria que se pode fazer. Estamos a admitir 2000 polícias.
Sr.ª Deputada Helena Pinto, quanto à questão que colocou,…

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — E a imigração, Sr. Ministro?

O Sr. Ministro da Administração Interna: — … respondi sobre a nossa política de imigração, sobre a política do Governo. Naturalmente que essa política é fácil de compreender, e é sobre ela que tenho de falar.
Além disso, em relação à directiva de que a Sr.ª Deputada falou, queria chamar-lhe a atenção para o seguinte: não pode ser por acaso que 27 Estados europeus respeitadores de direitos humanos estão de acordo quanto a essa directiva.
Queria aqui recordar-lhe o essencial: essa directiva estabelece parâmetros mínimos de respeito pelos direitos humanos. Ou seja, havendo muitos Estados europeus onde nem sequer vigora um prazo máximo de detenção, essa directiva veio estabelecer que não pode haver prazos máximos superiores a seis meses. Sem essa directiva, esses Estados continuarão a aplicar detenções por períodos ilimitados. Mas essa directiva não nos obriga a nós, Portugal, a abandonar os 60 dias, que é o prazo máximo pelo qual dura a detenção no nosso país.
Essa directiva estabelece prioridade para o retorno voluntário sobre o retorno coercivo, coisa que também a nossa legislação estabelece, mas em relação a vários Estados europeus a directiva implica um progresso, porque esses Estados não contemplavam o retorno voluntário como prioridade. Assim como essa directiva estabelece o apoio judiciário, que a nossa legislação também contempla, mas que vários Estados não contemplavam.
Em suma, não podemos confundir o sentido da directiva. A directiva estabelece patamares mínimos de respeito pelos direitos humanos que para alguns Estados europeus são um efectivo progresso, não para nós, mas nós continuaremos no ponto de maior respeito por direitos humanos em que já estávamos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Nuno Magalhães pede a palavra para uma interpelação à Mesa.
Tem a palavra, Sr. Deputado.