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26 | I Série - Número: 008 | 3 de Outubro de 2008

leis do seu Governo. Uma delas é a lei de imigração, que, no artigo 142.º, excluiu expressamente a possibilidade de aplicação de prisão preventiva em casos de processos de expulsão. Como é que V. Ex.ª compagina isto com o artigo 202.º do Código de Processo Penal, da sua autoria, que, por sua vez, no n.º 2, alínea c), mantém justamente a prisão preventiva?

Aplausos do CDS-PP.

Sr. Ministro, esta é a medida da vossa política de segurança.
A pergunta que lhe faço, como Ministro, como professor, como coordenador da unidade de missão para a revisão das leis penais é esta: se V. Ex.ª fosse juiz aplicaria a lei de imigração e excluía a prisão preventiva em caso de expulsão ou aplicaria o Código de Processo Penal e a prisão preventiva em casos de expulsão? É esta a pergunta que lhe deixo, Sr. Ministro, enquanto Ministro da Administração Interna, enquanto professor e enquanto eminente jurista: aplica o artigo 202.º do Código de Processo Penal ou o artigo 142.º da lei de imigração? É esta a questão, muito clara. Basta dizer «sim» ou «não».

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, gostaria de começar por registar que não respondeu às questões que o Deputado Luís Fazenda lhe colocou em relação às afirmações do General Leonel de Carvalho, mas penso que ainda vai responder.
O Sr. Ministro apresentou a visão do Governo sobre as questões da imigração. Disse que o Governo tinha uma visão global e integral, que considerava a imigração uma oportunidade de desenvolvimento, quer para os países de origem quer para os países de acolhimento, e que pugnava pela integração dos imigrantes. Sr.
Ministro, quero, então, questioná-lo sobre a posição que Portugal assumiu no Conselho de Ministros da União Europeia ao não se opor à «directiva do retorno», que hoje já é conhecida por toda a Europa, e não só, também por todo o mundo, como a «directiva da vergonha».
Sr. Ministro, como é que justifica a posição de Portugal perante uma directiva que prevê a detenção de crianças, coisa que seria inimaginável naquilo a que se chama a Europa dos direitos humanos? Uma directiva que prevê que um imigrante possa ficar detido até 18 meses sem saber nada do que se passa consigo! Uma directiva que contém, em si mesma, uma mensagem política a todos os Estados que dificultem os regimes de regularização dos imigrantes, o que estimula a imigração clandestina.
Sr. Ministro, como é que responde ao Presidente Lula quando se encontra com ele nas conferências latinoamericanas, ou à Presidente Cristina Kirchner, da Argentina, que dizem que esta directiva é uma perseguição odiosa da Europa aos imigrantes da América Latina? Perante tudo isto, Sr. Ministro, a questão é a seguinte: vai Portugal mudar de posição na União Europeia em relação à «directiva da vergonha» e vai Portugal pugnar pelo fim desta directiva, em nome da defesa dos direitos humanos na Europa?

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna.

O Sr. Ministro da Administração Interna: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Magalhães, em relação à lei de imigração quero repetir o seguinte: em primeiro lugar, a lei de imigração foi aprovada pela esmagadora maioria dos Deputados deste Hemiciclo…

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Com o nosso voto contra!