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30 | I Série - Número: 008 | 3 de Outubro de 2008

altura é que existe um psicólogo de emergência, que, às vezes, infelizmente, só vai acudir à viúva e aos familiares.
É lamentável que o Sr. Ministro não atenda a este problema.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna, gostaria de esclarecer uma perplexidade que tem que ver com o anteprojecto do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, que certamente conhece e que já está em apreciação pública, e com aquilo que, em boa verdade, nos parece uma teoria peregrina da prisão preventiva em part-time.
Sr. Ministro, a dado passo, prevê-se no artigo 14.º a possibilidade de quem está na situação de preso preventivo pernoitar na cadeia. Ou seja, pernoita na cadeia e o resto do tempo sai. Ora, recordando os pressupostos da aplicação da prisão preventiva — o perigo da continuação da actividade criminosa, o perigo de fuga ou o perigo da destruição da prova —, gostava que o Sr. Ministro explicasse como é que este perigo só existe das 9 às 21 horas e como é que das 21 às 9 horas do dia seguinte, pernoitando, já não se verifica.

Aplausos do CDS-PP.

Sr. Ministro, são estes sinais que revelam tudo! E quem propõe isto, para além do mais, não tem a mínima noção do que é o Código de Processo Penal e daquilo que são os pressupostos da prisão preventiva. Se pudesse esclarecer, certamente que o País ficava muito grato.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para responder, o Sr. Ministro da Administração Interna.

O Sr. Ministro da Administração Interna: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Magalhães, ainda não vi os seus documentos, espero vê-los, mas, em todo o caso, gostava de lhe recordar que, de acordo com as boas regras de direito, a lei da imigração é uma lei especial em relação ao Código de Processo Penal. E queria recordar-lhe também que a imigração irregular ou a imigração ilegal, conforme se prefira, não é crime.
O que é crime é o auxilio à imigração ilegal.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sim!

O Sr. Ministro da Administração Interna: — Portanto, os imigrantes irregulares são internados para efeitos de expulsão, mas não são propriamente criminosos. São objecto de medidas cautelares diferentes.
Sr. Deputado Miguel Macedo, não considera óbvio que, quando as forças de segurança, no prazo de um mês, detêm 1588 suspeitos, apreendem 173 armas de fogo e cerca de 15 000 munições… Não estamos a falar sequer de investigação criminal, mas de acções preventivas. E, se somarmos a investigação criminal, os números aumentam, e muito; se somarmos a actuação da Polícia Judiciária, os números aumentam, e muito.
E isto não é apenas mostrar autoridade do Estado, o que já seria positivo, porque a população quer que a autoridade do Estado seja mostrada. De qualquer maneira, os resultados comprovam que este é o caminho correcto.
E repito: gostaria de ouvir mais elogios às forças de segurança…

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Isso é demagogia!

O Sr. Ministro da Administração Interna: — … e não tanto essa conversa, que não tem pertinência nenhuma, de que a acção das forças de segurança é ineficaz ou de que elas estão desmotivadas.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — E quem é que nos desmotiva?