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43 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Vamos votar, também em conjunto, as alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constantes do artigo 83.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Passamos à votação da proposta 909-P, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda a alínea c) do n.º 4 do artigo 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

c) Veículos afectos ao transporte em táxis, registados como elementos do activo imobilizado dos sujeitos passivos de IRS ou de IRC, com contabilidade organizada e que estejam licenciados pelo IMTT, IP ou pelas câmaras municipais.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 1063-P, apresentada pelo PS, na parte em que emenda a alínea c) do n.º 4 do artigo 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de 1 Deputada não inscrita.

É a seguinte:

c) Veículos afectos ao transporte em táxi, registados como elementos do activo imobilizado dos sujeitos passivos de IRS ou de IRC, com contabilidade organizada e que estejam devidamente licenciados.

O Sr. Presidente: — Fica prejudicada a votação da alínea c) do n.º 4 do artigo 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 83.º da proposta de lei.
Passamos à votação do corpo do n.º 4 do artigo 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 83.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Passamos à votação da proposta 1063-P, apresentada pelo PS, na parte em que substitui o n.º 5 do artigo 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

É a seguinte:

5 — Os benefícios fiscais previstos no presente artigo são aplicáveis durante o exercício de 2009.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está prejudicada a votação do n.º 5 do artigo 70.º do EBF, constante da proposta de lei.
Penso que podemos votar, conjuntamente, o n.º 1, as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 2, o n.º 3 e as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 4 do artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 83.º da proposta de lei.