47 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008
c) Considerar investimento relevante o que for efectuado em cada exercício económico em activos do imobilizado corpóreo em estado novo, que tenha em conta a conservação ou a redução do consumo energético; d) Considerar igualmente investimento relevante as despesas comprovadamente suportadas com a aquisição de materiais de construção que favoreçam a conservação ou a redução do consumo energético; e) Os bens e materiais de construção referidos nas alíneas c) e d) constarão de lista a aprovar por portaria dos Ministros das Finanças e da Economia e da Inovação; f) Determinar a obrigatoriedade de evidenciar contabilisticamente o investimento relevante, a não cumulatividade do benefício com outros de idêntica natureza, as consequências fiscais do incumprimento e os organismos do Ministério da Economia e da Inovação responsáveis pela certificação.
O Sr. Presidente: — Vamos então, agora, votar a proposta 1163-P, do PSD, de aditamento de um artigo 83.º-A à proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
Artigo 83-A Norma transitória relativa ao EBF
Durante o ano de 2009, os limites previstos nos n.os 3 e 12 do artigo 62.º do EBF são fixados em 12/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados realizados pela empresa no exercício, sempre que os donativos atribuídos sejam direccionados para iniciativas de luta contra a pobreza, desde que a entidade destinatária dos donativos seja previamente objecto de reconhecimento por despacho do Ministro das Finanças.
O Sr. Presidente: — Agora, votamos a proposta 929-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 83.º-B à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Era a seguinte:
Artigo 83.º-B Revogação no âmbito do EBF
São revogados os artigos 33.º a 36.º do Capítulo IV, relativo aos benefícios fiscais às Zonas Francas, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho.
O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar a proposta 930-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 83.º-C à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Era a seguinte: