49 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008
Artigo 2.º [… ]
Os FIIAH são constituídos sob a forma de fundos fechados de subscrição pública ou de subscrição particular.
O Sr. Presidente: — Assim sendo, a votação que se seguia, relativa ao artigo 2.º do regime jurídico constante do n.º 1 do artigo 87.º da proposta de lei, está prejudicada.
Vamos, então, votar a proposta 1067-P, apresentada pelo PS, na parte relativa à emenda do n.º 1 do artigo 3.º do regime jurídico constante do n.º 1 do artigo 87.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.
É a seguinte:
1 — Após o primeiro ano de actividade, o valor do activo total do FIIAH deve atingir o montante mínimo de € 10 milhões e, quando constituído com recurso a subscrição pública, ter, pelo menos, 100 participantes, cuja participação individual não pode exceder 20% do valor do activo total do fundo.
O Sr. Presidente: — Está prejudicada a votação do n.º 1 do artigo 3.º do regime jurídico constante do n.º 1 do artigo 87.º da proposta de lei.
Agora, vamos votar a proposta 1047-P, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo 3.º do regime jurídico constante do artigo 1.º do artigo 87.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Era a seguinte:
2 — O incumprimento do limite de participação individual previsto no número anterior determina a suspensão imediata e automática de todos os benefícios dos FIIAH previstos no regime tributário constante do Artigo 7.º durante o período de tempo em que tal incumprimento se mantiver e do direito à distribuição de rendimentos do FIIAH no valor da participação que exceda aquele limite.
O Sr. Presidente: — Passamos a votar o n.º 2 do artigo 3.º do regime jurídico constante do n.º 1 do artigo 87.º da proposta de lei Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Agora, vamos votar a proposta 1067-P, apresentada pelo PS, na parte em que emenda do n.º 3 do artigo 3.º do regime jurídico que estamos a seguir em votação. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
É a seguinte:
3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, em caso de incumprimento do disposto no n.º 1 pode a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) revogar a autorização do FIIAH.