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91 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

a) 80% constituem receita do Fundo de Turismo que, da importância recebida, aplica um montante igual a 25% da totalidade do imposto especial de jogo na área dos municípios em que se localizem os casinos na realização de obras de interesse para o turismo, nos termos estabelecidos no Capítulo X; b) 2,5% constituem receita do Fundo de Fomento Cultural.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação conjunta do n.º 3 do artigo 84.º da Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, constante do artigo 135.º da proposta de lei, e do corpo do artigo 135.º

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Passamos a votação da proposta 1066-P, do PSD, de aditamento de um artigo 135.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 135.º-A Alteração à Lei n.º 51/2008, de 27 de Agosto

O artigo 2.º da Lei n.º 51/2008, de 27 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º [… ]

1 — ».............................................................................................................................................................
2 — ».............................................................................................................................................................
3 — A facturação detalhada deve discriminar os valores dos produtos e de todos os impostos e taxas aplicados ao tipo de energia.
4 — (Anterior n.º 3.)»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao artigo 136.º da proposta de lei.
Começamos por votar, em conjunto, a alínea a) e o corpo do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 220/2007, de 29 de Maio, constante do artigo 136.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do PCP e abstenções do CDS-PP, do BE de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos, agora, votar a proposta 1021-P, do PS, de aditamento ao corpo do artigo 136.º da proposta de lei.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, gostaria de saber qual é a alteração que esta proposta faz ao decreto-lei que está aqui a ser alterado, porque, se o Sr. Presidente observar a proposta, ela traduz-se num conjunto de parêntesis, com reticências no meio, o que, em linguagem jurídica quer dizer que se mantém o mesmo texto.

O Sr. Presidente: — Então, ç uma proposta, digamos, de índole jurídica, no sentido minimalista»