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93 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Passamos à votação da proposta 844-P, do BE, de aditamento de um artigo 138.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 138.º-A Alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro

O artigo 20.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 20.º [… ]

1— ».............................................................................................................................................................
2 — ».............................................................................................................................................................
3 — ».............................................................................................................................................................
4 — ».............................................................................................................................................................
5 — Têm direito à bolsa de estudo prevista no número anterior os alunos do ensino superior público com uma capitação média mensal do agregado familiar igual ou inferior a 1,4 vezes a retribuição mínima mensal garantida em vigor no início do ano lectivo.
6 — ».............................................................................................................................................................
7 — »............................................................................................................................................................»

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 1105-P, do PSD, na parte em que elimina o artigo 141.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções.

Face ao resultado desta votação, fica prejudicada a votação da proposta 1133-P, do CDS-PP, também de eliminação do artigo 141.º da proposta de lei.
Segue-se a votação da proposta 41-P, do BE, de substituição do artigo 141.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Artigo 141.º Abolição das taxas moderadoras

São revogados o Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, e o artigo 148.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, que prevêem o regime das taxas moderadoras.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o artigo 141.º da proposta de lei.