94 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Passamos à votação da proposta 642-P, do BE, de aditamento de um artigo 141.º-A à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
Artigo 141.º-A Alteração ao Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, na sua redacção actual, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º [… ]
1 —  A comparticipação do Estado no preço dos medicamentos é fixada de acordo com os seguintes escalões: a) Escalão A —  a comparticipação do Estado é de 100% do preço de venda ao público dos medicamentos; b) Escalão B —  a comparticipação do Estado é de 74% do preço de venda ao público dos medicamentos; c) Escalão C —  a comparticipação do Estado é de 42% do preço de venda ao público dos medicamentos; d) Escalão D —  a comparticipação do Estado é de 20% do preço de venda ao público dos medicamentos.
2 —  ».............................................................................................................................................................
3 —  ».............................................................................................................................................................
4 —  ».............................................................................................................................................................
5 —  ».............................................................................................................................................................
6 —  »............................................................................................................................................................»
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1105-P, do PSD, na parte em que adita um artigo 141.º-A à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Era a seguinte:
Artigo 141.º-A Taxa moderadora
É revogado o artigo 148.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro.