97 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008
Artigo 146.º-B Programa Nacional de Rastreio Oncológico
É criado o Programa Nacional de Rastreio Oncológico, que garante o acesso aos meios de diagnóstico precoce para as patologias de cancro colo-rectal, da mama, do colo do útero e da próstata, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.
O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 814-C, do CDS-PP, de aditamento de um artigo 146.º-B.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 146º-B Reforço de verba para despesas com cuidados paliativos
1— Fica o Governo autorizado a reforçar a verba referente à despesa com cuidados paliativos com o objectivo de proceder ao aumento do número de camas dedicadas a estes cuidados de saúde e ao reforço do apoio domiciliário.
2 — Este reforço é suportado por transferência de 25% da verba atribuída aos cuidados continuados O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 654-C, de Os Verdes, de aditamento de um artigo 147.º-A.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
Artigo 147.º-A Alteração ao Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2007, de 24 de Maio, passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 2.º Isenções
1 — »..............................................................................................................................................................: a) »............................................................................................................................................................; b) »............................................................................................................................................................; c) »............................................................................................................................................................; d) »............................................................................................................................................................; e) »............................................................................................................................................................; f) ».............................................................................................................................................................; g) »............................................................................................................................................................; h) »............................................................................................................................................................; i) ».............................................................................................................................................................; j) ».............................................................................................................................................................; l) ».............................................................................................................................................................;