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95 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, as propostas 652-P e 846-P, do BE, de aditamento, respectivamente, de um artigo 141.º-B e de um artigo 141.º-C à proposta de lei.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Eram as seguintes:

Artigo 141.º-B Comparticipação adicional de despesas com medicamentos

Os beneficiários do Rendimento Social de Inserção e os pensionistas que não auferiram, no ano anterior, um rendimento inferior a 14 vezes o salário mínimo nacional, beneficiam de uma participação financeira por parte do Estado, sob a forma de reembolso, de 50% da parcela do preço dos medicamentos não comparticipada pelo Estado.

Artigo 141.º-C Vacina da gripe para grupos de risco

O Estado disponibiliza e administra gratuitamente a vacina da gripe a idosos com mais de 65 anos, doentes crónicos ou imunodeprimidos, profissionais de saúde ou prestadores de cuidados de saúde.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 653-C, de Os Verdes, de emenda do n.º 2 do artigo 142.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

2 — Fica o Governo autorizado a alterar a Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto, que aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão, no sentido de: a) Cobrar aos consumidores não domésticos de energia eléctrica, com Classificação da Actividade Económica 01100 (Agricultura), que tenham mais do que um contador por exploração agrícola, apenas o valor mensal da contribuição para o audiovisual correspondente a um contador; b) Isentar da contribuição para o audiovisual os municípios em todos os consumos de energia não associados a instalações de serviços do município.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 651-C, de Os Verdes, de emenda do n.º 2 do artigo 145.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

2 — É inscrito em activos financeiros no orçamento do Fundo Português de Carbono uma verba de 23 000 000 €, da qual, pelo menos, 60% ç destinada ás medidas internas previstas na alínea c) do n. º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 71/2006, de 24 de Março, visando o cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito do Protocolo de Quioto.

O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 146.º, em relação ao qual vamos votar os n.os 1, 2 e 3.