90 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
Artigo 134.º-B Alteração à Lei n.º 51/2008, de 27 de Agosto
Os artigos 2.º e 4.º da Lei n.º 51/2008, de 27 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º [… ]
1 — ».............................................................................................................................................................
2 — ».............................................................................................................................................................
3 — A factura detalhada deve ainda indicar o ISP pago, quando aplicável.
4 — (Anterior n.º 3.)
Artigo 4.º
(Eliminado.)»
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1145-P, do BE, de aditamento de um artigo 134.º-C à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Era a seguinte:
Artigo 134.º-C Congelamento do preço dos passes
1 — Mantêm-se em vigor os preços actualmente praticados nos passes relativos a serviços de transporte colectivo autorizados ou concessionados pela administração central, bem como nos relativos a serviços de transporte colectivo da iniciativa dos municípios.
2 — Compete ao Governo negociar as compensações financeiras a atribuir às empresas de transporte e aos municípios, para assegurar a manutenção dos preços actualmente em vigor.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao artigo 135.º da proposta de lei, relativamente ao qual vamos votar a proposta 230-C, do PCP, de substituição do n.º 3 do artigo 84.º da Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, constante do mesmo artigo 135.º
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Era a seguinte:
3 — Do imposto especial de jogo: