87 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008
Artigo 131º-A Transferência para as Regiões Autónomas a título de compensação do IVA
1 — Fica o Governo autorizado, através do Ministro responsável pela área das finanças, a transferir para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, as verbas necessárias para cumprir o disposto no artigo 21.º, n.º 3, da Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro, tendo como referência o valor que resultaria para cada Região da aplicação em 2007, em 2008 e em 2009 do método da capitação.
2 — A despesa resultante do número anterior é assegurada por dotação orçamental inscrita no capítulo 60 do Ministério das Finanças e da Administração Pública.
O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 182-P, do PCP, de emenda do n.º 1 do artigo 132.º da proposta de lei.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, solicito a votação conjunta da proposta que acabou de anunciar e da proposta 1150-P, do PSD, sobre a mesma matéria e do mesmo teor.
O Sr. Presidente: — Ontem, foi demonstrada pela maioria essa liberalidade! Presumindo que a mantém no dia de hoje, vamos votar em conjunto, embora haja uma simbiose das autorias que só está clarificada pela natureza jurídica do dispositivo do artigo, não pela sua origem ou enquadramento.
Vamos, então, votar, em conjunto, a proposta 182-P, do PCP, e a proposta 1150-P, do PSD, de emenda do n.º 1 do artigo 132.º da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, PCP, do BE, de Os Verdes, de 5 Deputados do PSD e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.
O teor das propostas era o seguinte:
1 — As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira podem acordar contratualmente novos empréstimos, incluindo todas as formas de dívida, que não impliquem um aumento do seu endividamento líquido superior a 50 milhões de euros, para cada Região Autónoma.
O Sr. Presidente: — Vamos votar o n.º 1 do artigo 132.º
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita.
Vamos votar o n.º 2 do artigo 132.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Vamos votar o n.º 3 do artigo 132.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Srs. Deputados, podemos votar o artigo 133.º da proposta de lei?