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28 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009

suspeitas evidentes e públicas, poderiam ser consultados quer por responsáveis da administração (quaisquer responsáveis da administração) quer da supervisão, interna e externa.
Daqui decorre que, se os poderes de supervisão têm sido exercidos a tempo, o prejuízo para o contribuinte não seria, obviamente, o que, para já, se conhece.

Aplausos do CDS-PP.

Confirmou-se, infelizmente, a suspeita de que a auditoria externa ao BPN não foi solicitada pelo supervisor.
A comparação das duas cartas — uma de 4 de Junho e outra de 22 de Julho — do Banco de Portugal não permite, sequer, qualquer dúvida.
Quando o supervisor deliberou uma auditoria externa, não era apenas tarde demais, como essa auditoria já estava a ser feita por decisão da administração Dr. Miguel Cadilhe. Evidencia também falha de supervisão no exercício de um dos seus poderes mais elementares.
Gravíssima é também a prova de que o Banco de Portugal questionou o BPN sobre o Banco Insular em 2007 e se conformou, desde então, com a ausência de resposta. E deste facto existe igualmente evidência material.
Recordo, ainda assim, que o Sr. Governador disse, nesta exacta sala, que, sobre o assunto, não existiam sequer rumores.
Tornou-se ainda claro que os órgãos superiores do BPN conheciam amplamente a actividade do Banco Insular e dos veículos utilizados ilicitamente, facto que não teria escapado a uma supervisão que fosse minimamente atenta e actuante.
Não se compreende ainda que tenham sido precisos quatro anos para que, só em 2008, o Banco de Portugal tivesse sido capaz de detectar movimentos para o Banco Insular realizados em 2004 pedidos pelo Procurador-Geral da República.
Parece ainda crescentemente documentado que as imparidades do Banco Insular foram detectadas por uma auditoria da MAZARS e não por qualquer acção inspectiva do Banco de Portugal, como também aqui erradamente foi afirmado. E creio até ser manifestamente demonstrável que o contrário devia ter acontecido, caso a supervisão tivesse sido tempestiva.
Percebe-se também agora que, afinal, o que ao nível da gestão do BPN acontecia era da responsabilidade do Dr. Oliveira e Costa, sim senhor, mas não era apenas do seu conhecimento e da sua responsabilidade.
Por exemplo, há contradições sérias e inescapáveis que terão de ser esclarecidas — e há tempo para o fazer — a propósito dos chamados «negócios de Porto Rico».
A versão dos consultores técnicos não coincide com a versão dos administradores da SLN. E por esta contradição passa também uma parte substancial da factura que os contribuintes terão de pagar.
Tornando todo este caso ainda mais surrealista e incompreensível, Sr. Presidente, a justificação da nacionalização — ou seja, a titularidade jurídica do Banco Insular pela SLN — foi agora ostensivamente posta em causa pela administração em funções, nomeada pela Caixa Geral de Depósitos a pedido do Governador do Banco de Portugal. É surrealista e incompreensível! Sublinhe-se, por fim a decência com que о ex -Vice-Governador do Banco de Portugal responsável pela supervisão assumiu, na Comissão Parlamentar de Inquérito, uma falha dessa mesma supervisão, porquanto outros procedimentos poderiam ter sido tomados.
Aqui chegados, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, é bom de reconhecer que, por tudo isto, a Comissão de Inquérito em funções foi já muito mais longe e fundo do que muitos previam.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Ainda não!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Mas também é inaceitável que o supervisor que está a ser avaliado pelo Parlamento, que decidiu avaliá-lo e que decidiu também, há semanas, a nacionalização de um banco, tente agora evitar o acesso aos documentos, mesmo os mais elementares, necessários à avaliação dessa mesma supervisão.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!