O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

35 | I Série - Número: 078 | 9 de Maio de 2009

É que não estamos a falar dos visados; estamos a falar, com uma enormíssima probabilidade, de alguém que não tem rigorosamente nada a ver com a matéria em causa.
Ora, a pergunta que lhe faço, Sr. Secretário de Estado, é esta: então, onde é que ficam os direitos e as garantias dos contribuintes? Já agora, Sr. Secretário de Estado, onde é que ficam os direitos e as garantias dos contribuintes quando o senhor anuncia, no relatório que apresentou, que houve uma melhoria na resposta às reclamações perante a administração, mas, curiosamente, dois terços do valor que está em causa nessas reclamações não é decidido? O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — É decido, é! É indeferido!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — É que, neste caso, o que sucede é que há indeferimento tácito, por silêncio da administração.
Já lhe perguntei várias vezes, Sr. Secretário de Estado, qual a percentagem das situações de indeferimento tácito. Isto porque aquilo que o CDS defende é precisamente o contrário, é o deferimento tácito, é que se dê razão ao contribuinte, quando a administração nada diz, dentro de um prazo razoável. Admitimos que esse prazo até seja mais alargado do que o actual, mas que se reverta a situação, neste caso, a favor dos contribuintes, que é uma preocupação que VV. Ex.as nunca têm.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Vou terminar, Sr. Presidente.
E como este relatório é com certeza o relatório do combate à fraude e à evasão fiscais mas também tem de ser o relatório da defesa dos direitos e garantias dos contribuintes, deixo-lhe estas questões concretas, às quais V. Ex.ª deve responder.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Duarte Pacheco, não detectei qualquer pergunta relacionada com o relatório. Pretendeu fazer um prolongamento da discussão anterior e uma antecipação de uma outra discussão que teremos.
Relativamente à questão dos depósitos e da aplicação, o Sr. Ministro, quando aqui esteve, na discussão do ponto anterior, há cerca de 10 minutos, respondeu a todas essas questões.
No que diz respeito à legislação do sigilo bancário, se há algo de que os governos PS se podem orgulhar é de terem estado sempre na vanguarda desta legislação.
O primeiro passo foi dado em 1999, com a criação dos «sinais exteriores de riqueza» e com as novas regras do levantamento do sigilo bancário. O segundo passo fundamental aconteceu em 2000, com as normas do ECORFI e com as primeiras regras clássicas de facilitação do levantamento do sigilo bancário.
Obviamente, depois, os senhores, em 2004, conseguiram colocar uma entorse no sistema e torná-lo totalmente ingerível na perspectiva da própria gestão. Na Lei do Orçamento do Estado para 2009, houve também um maior alargamento, com o artigo 63.º-A e com o alargamento exponencial das situações. E, agora, na decorrência da tradição e das propostas do Partido Socialista, temos uma nova proposta do Governo, que efectivamente, iremos discutir e que pensamos ser equilibrada, criteriosa e proporcional.
Quanto às questões colocadas pelo Sr. Deputado Diogo Feio, no que diz respeito às famílias e terceiros, devo dizer que, nos termos da proposta do Governo, as situações de acesso a contas de familiares e de terceiros têm um nível de protecção superior às situações de acesso directo a contas dos contribuintes.
Enquanto nas primeiras situações — e esta é, de facto, uma das grandes novidades da proposta do Governo — o recurso ao tribunal tem um efeito meramente devolutivo, nesta situação tem um efeito suspensivo. Nesta circunstância, quer o contribuinte, quer os terceiros, quer os familiares, são ouvidos, como bem referiu, e podem imediatamente interpor um recurso suspensivo.